TJES - 5033608-91.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5033608-91.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZA MARIA DOMINGOS AFONSO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NATYELI MENEGUELLI ALVES - ES28605 Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, a parte embargante visa o reexame do julgado.
Entretanto, tenho que tal situação é inadmissível em sede de embargos de declaração Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conj 281 Bloco A Cond Wtorre Jk, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Requerente(s): Nome: ELZA MARIA DOMINGOS AFONSO Endereço: Rua São Judas Tadeu, 116, Santa Clara, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-702 -
18/07/2025 19:02
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ELZA MARIA DOMINGOS AFONSO em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:23
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5033608-91.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZA MARIA DOMINGOS AFONSO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NATYELI MENEGUELLI ALVES - ES28605 Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica aos(às) advogados(as) da parte requerente para ciência do inteiro teor da R.
Sentença ID 63071168 e para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração id 63687355,em cinco dias.
VILA VELHA-ES, 19 de março de 2025. -
19/03/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido de ELZA MARIA DOMINGOS AFONSO - CPF: *04.***.*53-02 (REQUERENTE).
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24/11/2024 20:48
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:36
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 17:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 22:13
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 17:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/11/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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