TJES - 5014667-74.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014667-74.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO LUIS DE SA FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES, SEI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA CERTIDÃO De ordem verbal do MM.
Juiz titular desta Unidade Judiciária, em atenção ao contido no artigo 5° da Resolução n.° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, informo às partes que a AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por meio do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos.
Para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID da Reunião e Senha abaixo.
Tópico: AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Data: 09/09/2025, horário:10:10 ID da reunião: 428 242 6579 Senha de acesso: 9dm5Lc Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4282426579?pwd=VTNrb2dCSCtLUkFVdVkxZkxHbnBJdz09 Linhares-ES, 28/07/2025 Diretor de Secretaria -
29/07/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 10:10, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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09/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 04:22
Decorrido prazo de SEI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE SA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014667-74.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO LUIS DE SA FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES, SEI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO PEDRONI JUNIOR - ES14746 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968 DECISÃO O processo está em ordem e transcorreu sem qualquer tipo de nulidade, pelo que, passo a enfrentar as preliminares apresentadas pelos requeridos.
ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE LINHARES Considerando que a suposta agressão sofrida pelo autor ocorreu nas dependências de hospital de responsabilidade do requerido, sendo praticada por empresa que presta serviço de forma terceirizada, não há que se falar em ilegitimidade, pois responde, via de regra, de forma objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88.
Portanto, REJEITO a preliminar.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) prática de agressão contra o autor resultando em lesões; 2) a existência de causas excludentes de responsabilidade ou de culpa concorrente; 3) se dos fatos houveram danos de ordem extrapatrimonial e sua quantificação.
Intimem-se, as partes, para dizerem quais provas pretendem produzir, além das que já constam dos autos, no prazo de dez dias, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Considerando que já houve pedido de produção de prova testemunhal, desde já acolho, devendo o cartório pautar audiência de instrução e julgamento, com intimação das partes, para que compareçam com suas testemunhas, independente de intimação, exceto no caso de servidor público, que deve ser requisitado.
As partes devem estar cientes de que a audiência será realizada por videoconferência, podendo, a parte que quiser, comparecer de forma presencial ao fórum, na sala de audiências deste juízo, sabendo que, em caso de falha da internet da parte, haverá reconhecimento de ausência ao ato, com preclusão ao direito de oitiva de testemunha.
As demais provas solicitadas terão a pertinência analisada em audiência ou, não havendo pedido de prova oral, em conclusão para DECISÃO.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente na assinatura digital.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
25/03/2025 14:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 14:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:07
Processo Inspecionado
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24/03/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014667-74.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO LUIS DE SA FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES, SEI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO PEDRONI JUNIOR - ES14746 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias em réplica.
LINHARES-ES, 18 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
18/03/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de CELSO PEDRONI JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 21:25
Processo Inspecionado
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22/01/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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