TJES - 5009434-80.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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21/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5009434-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO WESLEI CARNEIRO GUIMARAES REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação revisional com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por JOAO WESLEI CARNEIRO GUIMARAES em face de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Registra-se que em petição de ID 66109280, a parte requerente requer a desistência da ação.
Verifico no andamento processual via sistema PJe que a parte requerida não foi citada.
Logo, por constatar a inexistência de qualquer impedimento para tanto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
INDEFIRO a gratuidade da justiça, vez que a parte não comprovou possuir os pressupostos para concessão do benefício.
CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as providências relacionadas à verificação de pagamento das custas, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
17/06/2025 09:43
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 18:35
Processo Inspecionado
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05/06/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:32
Juntada de Petição de desistência da ação
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29/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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25/03/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5009434-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO WESLEI CARNEIRO GUIMARAES REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC; 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
24/03/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 18:16
Processo Inspecionado
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21/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 22:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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