TJES - 5000614-83.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
-
03/04/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCOS VIANA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
26/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 5000614-83.2024.8.08.0064 Parte no polo ativo: AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) da parte requerente: Dr(a).
Parte no polo passivo: AUTOR DO FATO: MARCOS VIANA DA SILVA Advogado(a) da parte requerida: Dr(a).
No dia 06 de Fevereiro de 2025, às 15:10 horas, na Sala de Audiências da Comarca de Ibatiba/ES, foi realizado, com as formalidades legais, o pregão das partes, consignando que o ato está sendo gravado em mídia audiovisual que segue, com auxílio de câmeras e microfones instalados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em conformidade com Resolução 105/2010 do CNJ.
ABERTA A AUDIÊNCIA, Presente o MM.
Juiz de Direito que responde por essa comarca, Dr.
Akel de Andrade Lima, por videoconferência.
Presente o IRMP, por videoconferência.
Presente o autor dos fatos Marcos Viana da Silva, desacompanhado(a) de advogado, razão pela qual nomeio o(a) advogado(a) plantonista Dra.
Edizangela de Oliveira Silva - OAB/ES 24.243, indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Estado do Espírito Santo, oportunidade em que pleiteia honorários advocatícios Foi realizada a seguinte proposta de transação penal, de acordo com o artigo 76, § 4º da lei 9.099/95, propõe o Ministério Público que o autor dos fatos, cumpra: Prestação pecuniária, pagamento no importe de R$300,00 (trezentos reais), a ser depositado em conta judicial vinculado a vara única de Ibatiba.
O autuado aceitou a proposta.
Pelo MM.
Juiz, foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Vistos, em inspeção.
Verifica-se portanto que o autuado preenche os quesitos para transação penal prevista no art. 76, § 4º da lei 9.099/95, motivo pelo qual, HOMOLOGO a transação no valor apresentado pelo IRMP, R$300,00 (trezentos reais), devendo ser expedida a guia para pagamento em primeira única, dia 10/03/2025.
Com o pagamento, dê-se vista ao IRMP.
Fixo os honorários do(a) ilustre advogado(a) plantonista aqui presente, Dra.
Edizangela de Oliveira Silva - OAB/ES 24.243 no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nos moldes do Decreto 2821-R, alterado pelo Decreto nº. 4987/R, 13/10/2021, do Estado do Espírito Santo.
Expeça-se certidão de atuação de honorário dativo para o(a) citado(a) advogado(a).
Diligencie-se.” E, nada mais havendo, encerro a presente.
Eu, Juliana Evangelista Pereira Andrade, nomeada para o ato, o digitei.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 15:10, Ibatiba - Vara Única.
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/02/2025 16:49
Homologada a Transação Penal de MARCOS VIANA DA SILVA - CPF: *20.***.*13-84 (AUTOR DO FATO)
-
26/01/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:34
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/02/2025 15:10 Ibatiba - Vara Única.
-
24/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:39
Processo Inspecionado
-
15/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008316-69.2020.8.08.0012
Banco J. Safra S.A
Amilton Freitas
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2020 00:00
Processo nº 5011921-87.2024.8.08.0014
Natalina Pires
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 11:46
Processo nº 0006444-23.2009.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Douglas Lombardi
Advogado: Welligton de Souza Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2009 00:00
Processo nº 5003680-79.2023.8.08.0008
Milgran Granitos LTDA - ME
Pedras Morada do Sol LTDA
Advogado: Bruno de Oliveira Santiago
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2023 14:34
Processo nº 5000643-48.2023.8.08.0039
Idoina de Assis Correa
Municipio de Pancas
Advogado: Cristina Silva Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/10/2023 14:34