TJES - 5025674-81.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5025674-81.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPORTES POLONI LTDA REU: SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Inicialmente, DEFIRO o pedido de realização de Prova Pericial.
No entanto, em relação ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal, objetivando anexar o SPEED Fiscal do período 2013 a 2020, postergo decisão para após a perícia.
Assim, NOMEIO, como perito do Juízo, o Sr.º ROOSSEWELTH CORREA BALDEZ JÚNIOR, contador, inscrito no CPF *93.***.*16-04, o telefone de contato é (27) 99605-5858/3026-4227, além do e-mail [email protected].
INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Transcorrido o prazo acima, INTIME-SE o expert para dizer, dentro de cinco dias, se aceita o encargo e dizer o valor de seus honorários, observando as questões levantadas pelas partes.
Com o valor dos honorários nos autos, INTIME-SE a parte que solicitou a produção desta prova para que proceda com o depósito judicial da quantia informada pelo expert, juntando comprovante nos autos dentro de 10 (dez) dias.
Em seguida, aceito o encargo, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 05 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 18:48
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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16/06/2025 04:49
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:26
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
26/03/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5025674-81.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPORTES POLONI LTDA REU: SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no tocante à produção de outras provas e, em caso positivo, especificá-las, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, 21 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
21/03/2025 15:06
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:14
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/07/2024 20:05.
-
26/07/2024 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/07/2024 20:05.
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24/07/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 18:01
Juntada de Mandado
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24/07/2024 17:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/07/2024 17:56
Juntada de Mandado
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24/07/2024 17:50
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de juntada de guia
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25/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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