TJES - 5005510-86.2025.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5005510-86.2025.8.08.0048 AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TERESENSE EIRELI - EPP Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 REU: PEIXARIA DA PRAIA LTDA - ME, CLERIO LOPES SOARES DECISÃO Vistos etc.
Compulsando este caderno processual, verifica-se que o segundo requerido não logrou ser citado para todos os termos desta demanda (ID's 68173498 e 68173498).
Diante disso, a demandante pugnou, por meio do petitório apresentado no ID 68694853, pela realização de diligência, por esse Juízo, através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), visando a localização do atual paradeiro do referido litigante.
Pois bem.
De pronto, quanto à realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), visando identificar o endereço do segundo suplicado, impõe consignar que tal ferramenta eletrônica foi desenvolvida para agilizar e facilitar a identificação de informações acerca das partes, especialmente no que se refere ao seu patrimônio, pelos integrantes do Poder Judiciário Nacional.
Para tanto, o referido sistema possibilita a consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Controladoria Geral da União (CGU), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Tribunal Marítimo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ser integrado com os Sistema de Busca de Ativos do Poder Judicário (SisbaJud) e Sistema de Informações do Judiciário (InfoJud).
Entrementes, in casu, nesse momento processual, não se revela necessário a utilização de tal ferramenta para fins exclusivos de localização do atual endereço da parte requerida.
Destarte, sem maiores delongas indefiro o pedido em comento.
Não obstante isso, não se pode olvidar que os feitos em tramitação nesta seara especial são norteados pelos princípios simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Nesta toada, considerando que o segundo corréu é sócio-administrador da primeira requerida (ID 63364005), e que o Col.
Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento no sentido de ser válida a citação da pessoa jurídica quando recebida por seu representante legal, em respeito à Teoria da Aparência (AgRg no AREsp 331656/MT), a Assessoria de Gabinete desta Unidade Judiciária adotou, para tanto, medida junto ao Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) e ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), conforme prints em anexo.
Por conseguinte, em consonância com as respostas obtidas, designe-se nova audiência de conciliação, com a citação dos demandados para todos os termos desta ação, e a intimação das partes litigantes para a data aprazada neste feito virtual, com as advertências legais.
Dê-se, finalmente, ciência à requerente do teor desta decisão.
Cumpra-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
09/07/2025 13:05
Expedição de Carta Postal - Citação.
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09/07/2025 13:04
Expedição de Citação eletrônica.
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09/07/2025 13:03
Expedição de Citação eletrônica.
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09/07/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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09/07/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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15/06/2025 15:20
Expedição de Comunicação via correios.
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15/06/2025 15:20
Expedição de Comunicação via correios.
-
15/06/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 17:35
Juntada de
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5005510-86.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TERESENSE EIRELI - EPP REU: PEIXARIA DA PRAIA LTDA - ME, CLERIO LOPES SOARES Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do aviso de recebimento - AR ID 68173498, bem como do cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos.
Fica, ainda, intimado o autor para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 6 de maio de 2025 -
06/05/2025 10:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 10:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 10:30
Juntada de
-
30/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
30/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 09:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5005510-86.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TERESENSE EIRELI - EPP REU: PEIXARIA DA PRAIA LTDA - ME, CLERIO LOPES SOARES Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 07/05/2025 Hora: 16:30 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
Serra/ES, 18 de março de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
19/03/2025 17:03
Expedição de Citação eletrônica.
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18/03/2025 12:53
Expedição de Citação eletrônica.
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18/03/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
17/02/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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