TJES - 5011925-06.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011925-06.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 REQUERIDO: SEBASTIAO LUIZ BELLATO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469, para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69064320.
Guarapari/ES, 30 de maio de 2025 Diretor de Secretaria -
30/05/2025 15:26
Juntada de Certidão - Intimação
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30/05/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 17:14
Homologada a Transação
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18/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 05:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ BELLATO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 16:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 12:23
Expedição de Termo de Audiência.
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09/05/2025 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 02:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 17:23
Expedição de Mandado - Citação.
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09/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 01/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011925-06.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 REQUERIDO: SEBASTIAO LUIZ BELLATO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA 1) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 12/05/2025 Hora: 16:30 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [65519187], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8346709391?pwd=bX1jRhbWf6oahycRz8Z6FRSOmzo9GN.1&omn=*81.***.*12-79 ID da reunião: 834 670 9391 Senha: JPPq9T Guarapari/ES, 21 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
21/03/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/03/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 16:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 07:42
Expedição de Termo de Audiência.
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12/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 00:36
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 17:50
Expedição de carta postal - citação.
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15/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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