TJES - 5016044-80.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/06/2025 15:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:54
Desentranhado o documento
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02/06/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2025 04:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5016044-80.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRASIELLI DE LIMA SILVA, P.
L.
D.
L.
F.
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUBER MATOZINHOS SILVA DOMINGUES - MG162208 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Alameda Santos, 960, 8 E 9 ANDAR, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Endereço: BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 2100, AEROPORTO EST.
FRANK MILOYE MILENKOVICH LOJA B, RESIDENCIAL VALE VERDE, MARÍLIA - SP - CEP: 17514-000 DESPACHO/CARTA/AR 1.
Em que pese o Código de Processo Civil, em seu art. 334, determine a realização de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, deixo de designar a referida audiência neste momento ante a inexistência de implementação de centros judiciários de solução consensual de conflitos para realização do referido ato por conciliadores ou mediadores, haja vista que o CEJUSC desta Comarca não atende as Varas Cíveis residuais. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 3.
Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 4.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 5.
Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC). 6.
Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 7.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 8.
Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, ultrapassado o momento processual oportuno para impugnação do referido pleito pela parte adversa, qual seja, contestação (réu) e réplica (autor), sem que esta tenha realizado qualquer impugnação, proceda-se à Secretaria com a inclusão do sigilo no referido documento. 9.
Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juíza de Direito 1Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56159542 Petição Inicial Petição Inicial 24120920211431300000053196791 56159544 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 24120920211462600000053196792 56159545 PASSAGEM GRASIELLI ES x SP Documento de comprovação 24120920211478200000053196793 56159546 PASSAGEM GRASIELLI SP x CAXIAS Documento de comprovação 24120920211496200000053196794 56159547 PASSAGEM PDRO SP x CAXIAS Documento de comprovação 24120920211510600000053196795 56159548 PASSAGEM PEDRO ES x SP Documento de comprovação 24120920211524700000053196796 56159549 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120920211541600000053196797 56159550 RG GRASIELLI Documento de Identificação 24120920211557800000053196798 56159551 RG PEDRO Documento de Identificação 24120920211576200000053196799 56159552 ROTEIRO DIA A DIA GRAMADO Documento de comprovação 24120920211595200000053196800 56160404 VOUCHER HOTEL Documento de comprovação 24120920211621700000053196801 56249203 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121017473946300000053279274 56250864 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121017571309000000053280925 61195841 Pedido de Providências Pedido de Providências 25011318484245500000054333740 61348382 Despacho Despacho 25011614224442800000054472735 -
21/03/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 18:30
Expedição de Comunicação via correios.
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20/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a P. L. D. L. F. - CPF: *79.***.*90-33 (REQUERENTE).
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20/03/2025 18:30
Processo Inspecionado
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17/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:35, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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17/01/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/12/2024 09:30
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2024.
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12/12/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:57
Expedição de intimação - diário.
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10/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:35, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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