TJES - 5025987-78.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:17
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5025987-78.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: MOISES DA SILVA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Votorantim S.A. em face de Moises da Silva.
Antes que a inicial fosse recebida, o autor requereu a desistência no id. 62676827, o que foi reiterado no id. 65207140.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 19 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
24/03/2025 14:30
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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