TJES - 0008560-98.2016.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO LABRISE - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (AUTOR), F.I COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (REU) e MATERIAL DE CONSTRUCAO FAVARES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO FAVARES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de F.I COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LABRISE em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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08/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0008560-98.2016.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LABRISE REU: MATERIAL DE CONSTRUCAO FAVARES LTDA, F.I COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, S.
F.
CONTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Advogado do(a) REU: MARLLON PINHO DOS SANTOS - ES18121 Advogado do(a) REU: EDIS FERNANDO BORGES LOURENCINI - ES19746 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FÁVARES LTDA, partes qualificadas nos autos.
Dos embargos de declaração A embargante alegou erro material na sentença de ID 47460388, que homologou desistência em relação a si, quando na realidade deve ser em relação à S.
F.
CONSTRUÇÕES LTDA.
Das contrarrazões Em ID 48881778, o embargado concorda com os embargos. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual conheço dos embargos de declaração.
Preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Os embargos declaratórios, então, devem ser manejados quando existente ao menos um dos vícios elencados no dispositivo alhures, capaz de macular o provimento jurisdicional, sendo este um recurso de fundamentação vinculada.
Registro de plano que os embargos de ID 47621562 devem ser acolhidos.
De fato há erro material na sentença de ID 47460388, eis que o pedido de desistência formulado em ID 41781767 diz respeito à 1ª requerida, S.
F.
CONSTRUÇÕES LTDA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os ACOLHO para corrigir erro material da sentença e retratar da desistência em face da requerida MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FÁVARES LTDA.
Via de consequência, homologo o pedido de desistência em ID 41781767 em relação à 1ª requerida, S.
F.
CONSTRUÇÕES LTDA.
Intime-se as partes para requererem o que entender de direito.
Nada sendo requerido, remeta-se ao arquivo com baixa.
Vitória/ES, 18 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0079/2025) -
19/03/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 08:52
Processo Inspecionado
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19/03/2025 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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30/08/2024 01:45
Decorrido prazo de EDIS FERNANDO BORGES LOURENCINI em 29/08/2024 23:59.
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17/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:01
Homologada a Transação
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26/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
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13/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 14:20
Juntada de Petição de extinção do feito
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18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:28
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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20/03/2024 16:27
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:14
Decorrido prazo de F.I COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:13
Decorrido prazo de S F CONSTRUCOES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:10
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO FAVARES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LABRISE em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 21:55
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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28/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:23
Decorrido prazo de MARLLON PINHO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:20
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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