TJES - 0004132-82.2016.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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15/05/2025 16:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 01:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 01:31
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIO CAMARGO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 00:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:02
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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23/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0004132-82.2016.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILA SIMONE MEDEIROS SANTOS MENEZES REQUERIDO: MARCIO CAMARGO, MICHELE MOREIRA MARGOTTO CAMARGO Advogado do(a) REQUERIDO: NILTON ALVES DE SOUZA - ES7239 - DECISÃO - Declaro a preclusão do direito dos réus MÁRCIO CAMARGO e MICHELE MOREIRA MARGOTTO CAMARGO de produzirem novas provas, considerando que, regularmente intimados a especificar o interesse na dilação probatória, quedaram-se inertes (certidão de ID 61860947), consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1547819/PB, rel.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2020, Dje 04/03/2020; AgInt no AREsp 838.817/MT, rel.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/02/2018, DJe 15/02/2018; EDcl no REsp 614.847/RS, rel.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 02/06/2008; AgInt no AREsp 840.817/RS, relª Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/09/2016, DJe 27/09/2016; AgRg no REsp 1536824/CE, rel.
João Otávio Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, DJe 11/12/2015; REsp 1314106/MA, rel.
João Otávio Noronha, Terceira Turma, j. 26/04/2016, DJe 29/04/2016; AgInt no AREsp 458.264/RS, rel.
João Otávio Noronha, Segunda Turma, j. 28/11/2017, DJe 05/12/2017; AgRg no REsp 1.376.551/RS, REsp 1689923/RS, rel.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, DJe 19/12/2017; AgRg no AREsp 645.985/SP, rel.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/06/2016, DJe 22/06/2016) e dos Tribunais Pátrios (TJSP, Apelação Cível 00342072620128260577, rel.
Ruy Coppola, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2018; TJSP, Apelação Cível 40053600420138260223, rel.
Paulo Eduardo Razuk, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 24/03/2020, TJSP, Apelação Cível 10142341920148260506, rel.
Hélio Nogueira, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 27/10/2016; TJSP, Agravo de Instrumento 20067632720168260000, rel.
Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 29/03/2017 e TJDFT, Apelação Cível 20.***.***/2151-87, rel.
Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJe 08/09/2015; TJDFT, Apelação Cível 20.***.***/5668-73, rel.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, DJe 10/04/2015 e outros).
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada conjuntamente aos autos em apenso (de n. 0008477-28.2015.8.08.0021), no dia 15 de maio de 2025, às 14 horas.
Registro que incumbirá à Serventia intimar as testemunhas arroladas pela autora Ádila Simone Medeiros Santos Menezes considerando que está assistida pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (CPC, art. 455, § 4°, inc.
IV), e observando-se que idênticas pessoas foram indicadas em ambos os feitos.
Realço, outrossim, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três e somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, os quais deverão ser expostos no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Acaso qualquer das partes manifeste interesse na realização da audiência no formato virtual, autorizo a Serventia, independente de nova conclusão, que proceda com a disponibilização de link a ser gerado através da plataforma zoom, para fins da viabilização na participação no ato solene.
Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados, defensor público ou testemunhas a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização da audiência na Sala de Audiências desta Vara, no formato telepresencial/híbrido.
Intimem-se.
Diligencie-se com urgência (Meta 2, CNJ).
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
19/03/2025 17:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/03/2025 17:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/03/2025 17:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/03/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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11/03/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:24
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:44
Juntada de Carta Precatória
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20/11/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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01/11/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:42
Apensado ao processo 0008477-28.2015.8.08.0021
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09/10/2024 02:44
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MICHELE MOREIRA MARGOTTO CAMARGO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCIO CAMARGO em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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