TJES - 5010515-64.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5010515-64.2025.8.08.0024 DESPEJO (92) REQUERENTE: TMBF PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S/A REQUERIDO: CONSUELO MARIA DE ASSIS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível foi encaminhada a intimação eletrônica para, em cinco (05) dias, apresentar endereço atualizado da parte ré, tendo em vista que o mesmo não foi encontrado no endereço anteriormente informado, conforme juntada nos autos de mandado / aviso de recebimento .
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
23/07/2025 19:15
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 19:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5010515-64.2025.8.08.0024 DESPEJO (92) REQUERENTE: TMBF PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ALDIR MANOEL DE ALMEIDA - ES4957 REQUERIDO: CONSUELO MARIA DE ASSIS Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte requerente, para ciência do inteiro teor da Decisão id 66759669.
Ademais, designo, pois, audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2025, às 14h e 00min., nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, cuja realização se dará por videoconferência.
Os dados de acesso junto à plataforma disponibilizada pelo e.
TJES, seguem abaixo, devendo os mesmos serem informados no mandado de intimação.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*74.***.*88-06 (ID da reunião: 874 8878 8206).
Cite-se a requerida e intimem-se as partes a fim de participarem da audiência designada, sendo facultado seu comparecimento presencial, acompanhadas de seus procuradores.
Ficam as partes advertidas de que, em caso de desinteresse na realização da audiência, as mesmas deverão se manifestar por escrito na forma do parágrafo 4º, inciso I, do artigo supracitado.
Ressalto que o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente o desinteresse.
Ademais, o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Cumpra-se observando o disposto no artigo 334 do CPC e em seus parágrafos.
Advirta-se a requerida que o prazo para contestar a ação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em igual prazo.
Tudo feito, venham-me conclusos para as deliberações necessárias.
Serve a presente decisão como mandado.
Diligencie-se.
Vitória, 26 de junho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
26/06/2025 13:55
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/06/2025 13:21
Expedição de Mandado - Citação.
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26/06/2025 13:21
Expedição de Mandado - Citação.
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25/06/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 17:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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25/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:22
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 03:30
Decorrido prazo de TMBF PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S/A em 28/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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04/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5010515-64.2025.8.08.0024 DESPEJO (92) REQUERENTE: TMBF PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S/A REQUERIDO: CONSUELO MARIA DE ASSIS CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.65600003), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID.65600009,65600014), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc.
I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
24/03/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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