TJES - 0000713-24.2011.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:11
Processo Reativado
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30/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Iconha - Vara Única.
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27/06/2025 16:16
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 16:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iconha
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11/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para VERONA TRANSPORTES LTDA (INTERESSADO) e CAL BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-66 (INTERESSADO).
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CAL BRASIL LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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31/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000713-24.2011.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VERONA TRANSPORTES LTDA INTERESSADO: CAL BRASIL LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: EDSON ELERT - ES17192 Advogado do(a) INTERESSADO: WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA - ES15315 SENTENÇA Trata-se de execução.
A parte exequente informou que a parte executada quitou o débito em execução.
Decido.
O art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, estabelece que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso, conforme alegação da parte exequente, o débito foi quitado.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios já integram a execução.
Suspendo a exigibilidade das custas em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Juiz de Direito -
20/03/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2024 18:01
Juntada de Petição de extinção do feito
-
14/12/2024 17:55
Juntada de Petição de extinção do feito
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13/12/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Alvará
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13/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 13:19
Desentranhado o documento
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19/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:24
Decorrido prazo de CAL BRASIL LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 01:12
Decorrido prazo de WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:39
Expedição de Mandado - intimação.
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27/11/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 01:43
Decorrido prazo de WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 07:28
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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