TJES - 5000367-92.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Despacho - Carta em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000367-92.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ARLINDA ENTRINGLER Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial movido por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ARLINDA ENTRINGLER.
Colhe-se dos autos que o presente feito foi submetido à pauta concentrada realizada pelo 2º CEJUSC, destinado à processos da instituição financeira exequente, tendo as partes realizado acordo, o qual requerem a homologação.
Contudo, considerando que o pagamento se daria à vista, bem como, que o presente feito cuida-se de ação executiva, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação, visando a extinção do feito na forma do art. 924 do CPC.
Desde já, arbitro honorários advocatícios ao dativo no valor de R$200,00 (duzentos reais), em razão do art. 1º do Decreto Estadual 2821-R de 10/08/2011, e considerando o trabalho realizado pelo causídico, embora de suma importância, mas de baixa complexidade, e o tempo exíguo exigido na prestação do serviço, no caso.
Ainda, tendo em vista o teor do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE 01/2021, DETERMINO que a Secretaria expeça a competente “Certidão de Atuação”, nos moldes indicados no anexo único do mencionado ato.
Após, intime-se o causídico para promover a retirada da certidão.
Competirá ao advogado dativo promover a extração de cópia do pronunciamento judicial que o nomeou e documentos comprobatórios dos atos praticados, nos moldes do §2º do art. 2º do ato em comento.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 24 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ARLINDA ENTRINGLER Endereço: Avenida Fioravante Rossi, 603, - de 640 a 1742 - lado par, São Braz, COLATINA - ES - CEP: 29703-800 -
24/06/2025 18:33
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 15:30, Colatina - 1ª Vara Cível.
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17/06/2025 14:04
Expedição de Termo de Audiência.
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19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000367-92.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: ARLINDA ENTRINGLER INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seus(suas) doutos(as) Advogados(as), para que compareça(m) ao Fórum desta Comarca de Colatina para realização de PAUTA CONCENTRADA DE CONCILIAÇÃO, na data, horário e local a seguir indicados, devendo vir munido(s) de documentos pessoais.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 25 Data: 03/06/2025 Hora: 15:30 LOCAL: sala de Audiências do 2º CEJUSC, Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 ADVERTÊNCIAS: 1- O comparecimento à audiência com tentativa de autocomposição poderá possibilitar a redução dos valores devidos.
Colatina, 28/04/2025 -
28/04/2025 15:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/04/2025 15:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:30, Colatina - 1ª Vara Cível.
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15/04/2025 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000367-92.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ARLINDA ENTRINGLER Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial.
Considerando o petitório no ID 61571171, bem como a gradação legal prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD.
Contudo, tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida, prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, proceda-se a busca de ativos e bens por meio do sistema SISBAJUD em nome da parte executada ARLINDA ENTRINGLER - CPF: *63.***.*46-34.
Com a resposta da pesquisa deferida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC.
Caso sejam encontrados bens, intime-se a parte executada para conhecimento, conforme orientação do art. 841 do CPC.
Diligencie-se.
Colatina-ES, 19 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
21/03/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2024 13:10
Expedição de carta postal - intimação.
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25/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ARLINDA ENTRINGLER em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:55
Expedição de intimação - diário.
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04/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de habilitações
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18/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:02
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:14
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2024.
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29/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:44
Expedição de intimação - diário.
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25/04/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:43
Desentranhado o documento
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24/04/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:44
Processo Inspecionado
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23/01/2024 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:17
Expedição de intimação - diário.
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11/12/2023 12:55
Juntada de Mandado
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24/10/2023 04:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:16
Expedição de Mandado - citação.
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19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:06
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 12:04
Expedição de intimação - diário.
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10/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:53
Expedição de intimação - diário.
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17/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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22/06/2023 06:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:13
Expedição de intimação - diário.
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06/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:12
Expedição de Mandado - citação.
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16/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
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04/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
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20/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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