TJES - 5001361-76.2025.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para CAMILA GIRALDELI DE SOUZA LONGUI - CPF: *98.***.*38-13 (AUTOR) e UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
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20/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CAMILA GIRALDELI DE SOUZA LONGUI em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5001361-76.2025.8.08.0006 AUTOR: CAMILA GIRALDELI DE SOUZA LONGUI Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA DA SILVA - ES30627 REQUERIDO: UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora não promoveu os atos necessários para a continuidade do feito, no prazo determinado, mesmo devidamente intimada, conforme certidão nos autos.
Por todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, III, do CPC.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento imediato dos autos.
Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
Aracruz (ES), 29 de maio de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito -
02/06/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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02/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 05:44
Decorrido prazo de CAMILA GIRALDELI DE SOUZA LONGUI em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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24/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001361-76.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA GIRALDELI DE SOUZA LONGUI REQUERIDO: UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA DA SILVA - ES30627 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em ID 64977952, a parte autora alega a juntada de áudios da parte requerida explicando o cancelamento da matrícula, contudo não há evidências nos autos da juntada dos mesmos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de regularizar nos moldes do Art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 17 de março de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito z -
18/03/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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13/03/2025 20:53
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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