TJES - 5000636-15.2025.8.08.0030
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:38
Processo Inspecionado
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03/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:21
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000636-15.2025.8.08.0030 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ARMANDO DOS SANTOS COSTA REPRESENTADO: WILSIMAR DOS SANTOS COSTA Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: EDSON VIGUINI - ES13088 DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime promovida por ARMANDO DOS SANTOS COSTA em face de WILSIMAR COSTA STEENSON, imputando-lhe a suposta prática das infrações penais previstas no artigo 147, caput, c/c artigo 138, caput, c/c artigo 139, caput, c/c artigo 140, caput, c/c artigo 141, inciso III, todos do Código Penal (ID 61612645).
Os autos dão conta, ainda, da suposta prática dos crimes previstos no artigo 148, do Código Penal, c/c artigo 102, c/c artigo 104, ambos da Lei Nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Quanto ao crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), sabe-se que somente se procede mediante representação (artigo 147, §2º, do Código Penal), enquanto os crimes previstos no artigo 138, caput, c/c artigo 139, caput, c/c artigo 140, caput, todos do Código Penal, somente se procede mediante queixa (artigo 167, do Código Penal).
Já o crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal tem pena máxima em abstrato de 06 (seis) meses.
O crime previsto no artigo 138, caput, do Código Penal tem pena máxima em abstrato de 02 (dois) anos, o crime previsto no artigo 139, caput, do Código Penal tem pena máxima em abstrato de 01 (um) ano, enquanto o crime previsto no artigo 140, caput, do Código Penal tem pena máxima em abstrato de 06 (seis) meses.
Além de tais fatos, há a presença da causa de aumento de pena de 1/3 (artigo 141, inciso III, do Código Penal).
Dessa maneira, a soma das penas máximas em abstrato dos crimes supramencionados ultrapassa 02 (dois) anos, pelo que, este Juízo se torna incompetente para o processamento do feito, sendo o caso inequívoco de remessa dos autos à Vara Criminal.
Neste sentido foi o parecer do Ministério Público.
Por todo exposto, sem mais delongas, DECLARO a incompetência deste Juízo para condução dos autos e DETERMINO a remessa do processo para redistribuição para a Vara Criminal Competente desta Comarca, para o processamento dos crimes detalhados nos autos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada em sistema pela assinatura digital.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
20/03/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 17:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:24
Processo Inspecionado
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20/03/2025 13:24
Declarada incompetência
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27/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:04
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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12/02/2025 14:02
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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08/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 22:09
Processo Inspecionado
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22/01/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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