TJES - 0031121-78.2019.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 06/06/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de KONSTRAL CONSTRUTORA E CONSERVADORA ANDRADE LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de CIDADE ENGENHARIA LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:26
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0031121-78.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KONSTRAL CONSTRUTORA E CONSERVADORA ANDRADE LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE DE BARROS BRAGA - ES19767 DESPACHO Na petição ID 65490150 a CIDADE ENGENHARIA LTDA. requereu “seja tornado sem efeito o ofício requisitório do id 65268185 e expedido novo ofício constando como beneficiária do crédito a Cidade Engenharia, conforme expressa previsão do artigo 631 §4º do CNCGJES” ou “se assim não se entender, que ainda assim seja refeito o ofício requisitório para que novo termo conste expressamente que o crédito em questão foi penhorado e que os valores deverão ser transferidos em conta judicial à disposição do processo de execução de n. 0020329-74.2014.8.08.0024”.
Pois bem, ao analisar o Precatório expedido (ID 65268185), verifiquei que o documento em questão segue o modelo proposto pelo CNJ, tendo sido preenchido corretamente com a indicação, em campo próprio, do destacamento dos honorários contratuais, do crédito objeto de cessão à ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA e da penhora em favor da empresa CIDADE ENGENHARIA LTDA, observando os termos da Decisão ID 53475988.
Assim, no meu entender, não havendo que se falar em expedição de novo Precatório, pois o crédito tem que ser requisitado em nome da credora originária, devendo constar em campo próprio, como foi feito, eventuais destacamentos decorrentes de honorários contratuais, cessão de crédito ou penhora.
Cumpra-se, pois, o que fora determinado nos autos, remetendo o Precatório ao setor competente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se e diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 28 de março de 2025.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
31/03/2025 16:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0031121-78.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KONSTRAL CONSTRUTORA E CONSERVADORA ANDRADE LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE DE BARROS BRAGA - ES19767 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para conferência do inteiro teor da Requisição de Precatório de id 65268185, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º e 7º, Res-CNJ 303/2019.
VILA VELHA-ES, 18 de março de 2025.
JOSE LUIZ CAPELINI CARMINATTI Diretor de Secretaria -
18/03/2025 17:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:49
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
-
18/12/2024 13:52
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/12/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
11/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 04:48
Decorrido prazo de KONSTRAL CONSTRUTORA E CONSERVADORA ANDRADE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:56
Decorrido prazo de KONSTRAL CONSTRUTORA E CONSERVADORA ANDRADE LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:29
Processo Reativado
-
17/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 17:51
Transitado em Julgado em 31/07/2023 para KONSTRAL CONSTRUTORA E CONSERVADORA ANDRADE LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 02:12
Decorrido prazo de FILIPE DE BARROS BRAGA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005297-19.2020.8.08.0024
Expedito Pacheco Souza
Priscila Boecker Venturoti Nunes
Advogado: Expedito Pacheco Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/03/2020 00:00
Processo nº 0000072-41.2019.8.08.0060
Carlos Magno Franca
Miguel Souza Nascimento
Advogado: Andre Luiz de Barros Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2019 00:00
Processo nº 0000688-95.2022.8.08.0032
Isaque Teodoro
Leila Pogian Teodoro
Advogado: Evaldo Cesar Farias Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2022 00:00
Processo nº 5000312-91.2025.8.08.0008
Jayanne Barbosa Vicente Castro
Danilo de Oliveira Marinho
Advogado: Lazaro Souza Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 16:19
Processo nº 5000564-31.2024.8.08.0008
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Car Pecas &Amp; Vidros LTDA
Advogado: Andre Francisco Luchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2024 16:57