TJES - 5006969-45.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO MONTENEGRO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:33
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5006969-45.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BOTELHO MONTENEGRO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Verifica-se pela petição ID 61744724 que o advogado que assiste a parte executada, Dr.
Saint Clair Luiz do Nascimento Neto (OAB/RJ nº210.631 – OAB/ES nº38.123), noticia a renúncia ao mandato outorgado pela parte devedora, sem comprovar, contudo, a comunicação da renúncia ao mandante, na forma do art. 112 do CPC. 03) Conforme prescreve o art. 112 do CPC, bem como o art. 5º, § 3º do EOAB, a notificação da renúncia da procuração constituiu ônus do único advogado constituído.
Ou seja, compete ao procurador renunciante a comprovação dos autos da comunicação da renúncia ao mandante, ciente de que todos os efeitos do mandato permanecem enquanto não providenciada tal notificação (art. 688, CCB/2002), assim como nos 10 (dez) dias subsequentes à referida comunicação (art. 112, § 1º, CPC). 04) Portanto, INTIME-SE o advogado signatário da petição ID 61744724, Dr.
Saint Clair Luiz do Nascimento Neto (OAB/RJ nº210.631 – OAB/ES nº38.123), via portal eletrônico, para comprovarem nos autos a comunicação da renúncia da procuração a seu constituinte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da ineficácia de referido ato, além de possível responsabilidade por eventuais prejuízos processuais. 05) Outrossim, ante o insucesso na tentativa de conciliação na sessão de mediação designada junto ao CEJUSC (vide termo ID 48268503), INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida executória suficiente à satisfação do seu crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar demonstrativo atualizado do débito (se quiser), sob pena de suspensão (921, inc.
III do CPC). 06) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/03/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 14:04
Processo Inspecionado
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23/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:17
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO MONTENEGRO em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/07/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO MONTENEGRO em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
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28/06/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO MONTENEGRO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:18
Processo Inspecionado
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10/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO MONTENEGRO em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:15
Expedição de ofício.
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26/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:46
Processo Inspecionado
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23/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 08:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 05:08
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO MONTENEGRO em 17/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
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28/06/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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