TJES - 5051531-32.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5051531-32.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Pablo Rezende Dias, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Calçados Itapuã S/A", no montante de R$ 275.476,78 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), em favor do credor, na Classe I, Trabalhista.
A Administradora Judicial apresentou sua manifestação no id 64931881, concordando com o pleito autoral.
Igualmente o fez o Ministério Público (id 71782105).
A recuperanda não se manifestou (id 66638604). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido da recuperação judicial.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 275.476,78 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) em favor de Pablo Rezende Dias, inserindo-o na classificação do art. 41, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:24
Julgado procedente o pedido de PABLO REZENDE DIAS - CPF: *14.***.*97-11 (REQUERENTE).
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27/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de CALCADOS ITAPUA S/A - CISA em 05/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 02:45
Decorrido prazo de PABLO REZENDE DIAS em 03/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5051531-32.2024.8.08.0024 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: PABLO REZENDE DIAS REQUERIDO: CALCADOS ITAPUA S/A - CISA ADMINISTRADOR JUDICIAL: EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica intimada a parte Autora, por seu advogado, para ciência e, caso queira, se manifestar nos autos.
VITÓRIA-ES, 18 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
18/03/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 04:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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