TJES - 0002624-86.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 13:10
Negado seguimento a Recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DE CORREGO ALEGRE - CNPJ: 07.***.***/0001-88 (AGRAVANTE)
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05/06/2025 16:19
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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02/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 0002624-86.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DE CORREGO ALEGRE AGRAVADO: ROBERTO FAVARATO RUY, RENATA FAVARATO RUY ZUCOLOTTO Advogado do(a) AGRAVANTE: THAIS RISSARI DEMARTHA - ES27069-A Advogado do(a) AGRAVADO: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707-A DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento em razão da decisão por meio da qual o MM Juiz deixou de analisar a tutela de urgência requerida na ação ajuizada pela Associação/Agravante.
Verifico que os Agravados, nas contrarrazões recursais, suscitaram preliminares.
Diante do exposto, para evitar eventuais alegações de nulidade e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, bem como ao princípio do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa, intime-se a Agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as preliminares suscitadas.
Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO RELATOR -
07/05/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:40
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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23/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE CORREGO ALEGRE em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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29/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002624-86.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CÓRREGO ALEGRE AGRAVADOS: ROBERTO FAVARATO RUY E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento em razão da decisão por meio da qual o MM Juiz deixou de analisar a tutela de urgência requerida na ação ajuizada pela Associação/Agravante.
Verifico que os Agravados já possuem advogado constituído na ação originária.
Diante do exposto, intimem-se os Agravados para apresentarem contrarrazões ao presente recurso, por meio do advogado constituído na ação originária, Dr.
BRIAN CERRI GUZZO - OAB: ES0009707, já incluído no registro do presente recurso.
Vitória (ES), 29 de novembro de 2024.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
21/03/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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02/12/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:15
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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05/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE CORREGO ALEGRE em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE CORREGO ALEGRE em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 15:58
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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05/09/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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05/09/2024 12:38
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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04/09/2024 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
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04/09/2024 13:05
Juntada de Carta Postal - Intimação
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04/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a ASSOCIACAO DE MORADORES DE CORREGO ALEGRE - CNPJ: 07.***.***/0001-88 (AGRAVANTE)
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30/08/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/08/2024 18:16
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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29/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:49
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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27/08/2024 08:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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27/08/2024 08:48
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/08/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
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