TJES - 5000920-47.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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27/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000920-47.2022.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH INTERESSADO: PADARIA E LANCHONETE VILA PAES EIRELI, VALERIA MUNIS HAESE Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DECISÃO Ao menos por ora, indefiro o retro pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), na medida em que a parte credora, diferentemente do que argumentou na petição retro, não se dignou a promover outras medidas hábeis que estejam à sua disposição e podem, inclusive, ser empregadas pela própria parte exequente, sem a intervenção judicial para a localização de bens penhoráveis da parte devedora, não podendo atribuir, prima facie, tal ônus ao Juízo, sem antes se desincumbir de seu próprio ônus ou evidenciar a impossibilidade de fazê-lo.
Cientifique-se e intime-se o credor, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, apontando o valor atualizado do débito, indicando bens penhoráveis das partes executadas e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
18/03/2025 18:03
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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23/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:29
Juntada de Certidão
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14/09/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 19:58
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 01:31
Decorrido prazo de VALERIA MUNIS HAESE em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:31
Decorrido prazo de PADARIA E LANCHONETE VILA PAES EIRELI em 04/06/2024 23:59.
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15/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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03/03/2024 21:24
Expedição de Mandado - intimação.
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03/03/2024 21:24
Expedição de Mandado - intimação.
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22/02/2024 09:56
Processo Inspecionado
-
22/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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18/09/2023 17:57
Realizado cálculo de custas
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11/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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31/08/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 17:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 17:21
Transitado em Julgado em 30/08/2023 para COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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08/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 06:09
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 14:47
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/01/2023 15:47
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 21:02
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 21:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 08:07
Decorrido prazo de VALERIA MUNIS HAESE em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 19:58
Decorrido prazo de PADARIA E LANCHONETE VILA PAES EIRELI em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
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25/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:10
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2022 15:10
Expedição de Mandado - citação.
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30/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:04
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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