TJES - 5000364-08.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 13:40, Alegre - 1ª Vara.
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30/06/2025 17:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/06/2025 02:09
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:42
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Emílio Marins,s/n, Loteamento Albani, Fórum Levin Chacon, Vila do Sul, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000.
Telefone: (28) 35328755.
PROCESSO Nº 5000364-08.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA GAMA COUTO REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todos os termos da presente carta: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 1ª VARA Data: 30/06/2025 Hora: 13:40 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
ALEGRE, 12/05/2025 Diretor de Secretaria -
13/05/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 12:22
Juntada de Ofício
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09/05/2025 14:14
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 13:40, Alegre - 1ª Vara.
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07/05/2025 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000364-08.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA GAMA COUTO REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: ELAINE GONCALVES SOBREIRA - ES25310, MARCIA DUTRA MACHADO COELHO - ES13977 Advogado do(a) REQUERIDO: SHEILA SHIMADA - SP322241 INTIMAÇÃO Á RÉPLICA.
ALEGRE-ES, 11 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
14/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 18:50
Juntada de Ofício
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25/03/2025 11:31
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Emílio Marins,s/n, Loteamento Albani, Fórum Levin Chacon, Vila do Sul, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000.
Telefone: (28) 35328755.
PROCESSO Nº 5000364-08.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA GAMA COUTO REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer a audiência designada conforme a decisão abaixo: DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por LUZIA GAMA COUTO em face de UNSBRAS - UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, em razão da realização de descontos mensais em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020”, os quais a autora alega desconhecer, afirmando jamais ter autorizado tal contratação.
A autora, aposentada que aufere mensalmente um salário mínimo — sua única fonte de subsistência —, sustenta que os descontos vêm sendo realizados desde fevereiro de 2024 até a presente data, conforme demonstram os documentos acostados aos autos (ID 64416799), sem que tenha formalizado qualquer vínculo contratual com a parte requerida.
Requereu, liminarmente, a suspensão imediata dos descontos sobre sua aposentadoria.
II - FUNDAMENTAÇÃO Da Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifica-se: (i) A probabilidade do direito está evidenciada pela documentação juntada aos autos, especialmente os extratos de pagamentos do benefício previdenciário (ID 64416799), que comprovam a incidência mensal do desconto sob a rubrica mencionada.
O histórico de pagamentos demonstra a permanência e a continuidade dos descontos até a presente data, restando incontroverso o fato dos descontos.
Não obstante, a alegação autoral de desconhecimento e não autorização dos descontos, junto aos documentos anexados, levam ao entendimento sumário de que os descontos seriam indevidos. (ii) O perigo de dano encontra-se presente, uma vez que se trata de verba alimentar — aposentadoria no valor de um salário mínimo —, que representa a única fonte de renda da autora.
Dessa forma, a manutenção dos descontos, ora tidos como indevidos, compromete diretamente sua subsistência e dignidade, em evidente risco de agravamento da situação econômica e social da requerente. (iii) A reversibilidade da medida também se encontra presente, uma vez que, caso seja constatada a regularidade dos descontos ao final da instrução processual, será possível o seu restabelecimento, não causando prejuízo irreparável à parte requerida.
Portanto, estão preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, razão pela qual defiro o pedido formulado para suspender os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, sob rubrica "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020".
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão imediata dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, NB 135.661.419-9, sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020”, servindo esta como mandado/ofício; OFICIE-SE ao INSS para cumprimento da presente decisão, servindo a presente como ofício.
CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação.
INTIMEM-SE as partes da audiência que será designada em data oportuna, nos termos da Lei 9.099/95, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 1ª VARA Data: 05/05/2025 Hora: 13:00 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
ALEGRE, 21/03/2025 Diretor de Secretaria -
21/03/2025 15:33
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/03/2025 15:33
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/03/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, Alegre - 1ª Vara.
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20/03/2025 17:04
Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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