TJES - 0003209-10.2016.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 28/04/2025 para TATIANE DA SILVA ALVES DE DEUS (REU).
-
08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA ALVES DE DEUS em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:07
Decorrido prazo de CAROLINA DE PAULA MONTAGNOLI DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:20
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA ALVES DE DEUS em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARVILA LEITE em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:34
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
filip ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003209-10.2016.8.08.0004 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: TATIANE DA SILVA ALVES DE DEUS SENTENÇA Vistos, etc. 1- Trata-se de Ação Penal em face de TATIANE DA SILVA ALVES DE DEUS, já qualificada nos autos. 2- O Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo e o acusado aceitou as condições impostas, como consta na Ata de audiência ID. 34898383 (fl. 113). 3- O Acusado cumpriu as condições que lhe foram impostas, conforme juntada nos autos de ID. 47373690. 5- Ouvido o representante do Ministério Público, manifestou-se pela extinção da punibilidade dos acusados, considerando integral cumprimento das condições, no ID. 55875555. 6- Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada TATIANE DA SILVA ALVES DE DEUS, já qualificado, pelo cumprimento da obrigação assumida em transação penal, o fazendo com fulcro no artigo art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. 7- Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. 8- P.
R.
I.
Comunique-se.
ANCHIETA-ES, 24 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2025 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 00:48
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 15:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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05/12/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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08/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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