TJES - 5009403-61.2023.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5009403-61.2023.8.08.0014 INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FRANCISCA MOTA Nome: MARIA DAS GRACAS FRANCISCA MOTA Endereço: Estrada Rio Graça Aranha, SN, Paul de Graça Aranha, COLATINA - ES - CEP: 29716-032 INTERESSADO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Tendo em vista que a controvérsia diz respeito a suposto excesso de valores, DETERMINO a remessa do feito à contadoria do Juízo para feitura dos cálculos, tomando por base as estipulações definidas judicialmente (sentença id 41933465 e acórdão id 49804110).
Deve ser considerado, entre outros, eventuais depósitos judiciais efetuados pela parte devedora a título de pagamento, assim como os argumentos das partes.
Havendo depósito de valores a título de quantia incontroversa, o montante reconhecido pela parte devedora deverá ser subtraído do montante devido.
Após a confecção dos cálculos, intimem às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto aos valores obtidos.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
23/06/2025 12:30
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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23/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009403-61.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FRANCISCA MOTA INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) INTERESSADO: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 Advogados do(a) INTERESSADO: DIANE AMARAL DOS SANTOS - MG179493, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos Embargos à Execução id 68353022.
COLATINA-ES, 8 de maio de 2025.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria -
08/05/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRANCISCA MOTA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 22:13
Juntada de Petição de embargos à execução
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23/04/2025 15:23
Juntada de Petição de habilitações
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17/04/2025 01:57
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009403-61.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FRANCISCA MOTA INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) INTERESSADO: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (transferência bancária - Id 66710363), bem como para postular o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
COLATINA-ES, 10 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/04/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de habilitações
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27/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:42
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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25/03/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5009403-61.2023.8.08.0014 INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FRANCISCA MOTA Nome: MARIA DAS GRACAS FRANCISCA MOTA Endereço: Estrada Rio Graça Aranha, SN, Paul de Graça Aranha, COLATINA - ES - CEP: 29716-032 INTERESSADO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
INTIME-SE a PARTE DEVEDORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do CPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.1.
Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, esclareça-se que este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade.
Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item anterior e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do CPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento expresso nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte credora em tal sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial pela própria parte exequente. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do § 4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). 8.
Atente-se à retificação da classe processual para cumprimento de sentença (156), se ainda não houver sido procedida tal alteração.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
Gustavo Henrique Procópio Silva Juiz de Direito -
20/03/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 12:42
Processo Reativado
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07/03/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 08:44
Recebidos os autos
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31/08/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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27/05/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/05/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido de MARIA DAS GRACAS FRANCISCA MOTA - CPF: *77.***.*62-11 (REQUERENTE).
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05/03/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 09:16
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2023 13:25
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DAS GRACAS FRANCISCA MOTA - CPF: *77.***.*62-11 (REQUERENTE)
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11/12/2023 12:34
Conclusos para decisão
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11/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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