TJES - 5040646-90.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:17
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5040646-90.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRO CAMPOS ASSIS, ALEXANDRE LOPES CAMPOS ASSIS REQUERIDO: EVOQUE MOTORS - VEICULOS E NEGOCIOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: HELOISA RIBEIRO ALVES - ES23889, NADIANE CRISTINA FERREIRA - MG161512 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte requerente para ciência da contestação apresentada tempestivamente e para se manifestar em réplica, no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
23/08/2025 21:17
Expedição de Intimação - Diário.
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23/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5040646-90.2023.8.08.0024 D E C I S Ã O Trata-se de ação denominada AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ALEXANDRO CAMPOS ASSIS e ALEXANDRE LOPES CAMPOS ASSIS em face de EVOQUE MOTORS - VEÍCULOS E NEGÓCIOS LTDA, conforme petição de ID 34901702 e documentos subsequentes.
Citada (ID 36604786), a demandada EVOQUE se manteve inerte (ID 45334058).
Ao ID 48265938, foi suscitada por este Juízo eventual ilegitimidade passiva da demandada EVOQUE, haja vista que o financiamento se deu com o banco Santander.
Ao ID 56711735, a parte autora argumenta que a demandada EVOQUE é legítima para figurar no polo passivo da demanda.
Ainda, requer prazo para incluir o banco Santander no polo passivo.
Pois bem.
Nos termos do art. 114, do CPC, “o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”.
Considerando que o financiamento se deu junto ao Banco Santander (cláusula segunda), entendo ser imprescindível sua inclusão no polo passivo da demanda para garantir a utilidade e a coerência da decisão a ser proferida.
Dessa forma, defiro o pedido formulado pela parte autora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda à inclusão do Banco Santander no polo passivo da lide, com a consequente emenda à petição inicial e sua qualificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que se pronuncie em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/03/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
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22/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ALEXANDRO CAMPOS ASSIS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES CAMPOS ASSIS em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de EVOQUE MOTORS - VEICULOS E NEGOCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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18/01/2024 13:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:45
Expedição de carta postal - citação.
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11/12/2023 12:27
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2023 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE LOPES CAMPOS ASSIS - CPF: *46.***.*02-60 (REQUERENTE).
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07/12/2023 16:07
Não Concedida a Medida Liminar a ALEXANDRE LOPES CAMPOS ASSIS - CPF: *46.***.*02-60 (REQUERENTE) e ALEXANDRO CAMPOS ASSIS - CPF: *01.***.*48-05 (REQUERENTE).
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04/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
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04/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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