TJES - 5012898-25.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DA SILVA LEAL em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RONEI PICOLI LEAL em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ADRIAO ROBSON PEREIRA LOUREIRO em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DA SILVA LEAL em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de RONEI PICOLI LEAL em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ADRIAO ROBSON PEREIRA LOUREIRO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:44
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5012898-25.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEI PICOLI LEAL, LUCIMARIA PEREIRA DA SILVA LEAL EXECUTADO: ADRIAO ROBSON PEREIRA LOUREIRO PROCURADOR: ERIK FREITAS GONCALVES = D E C I S Ã O = suspensão - execução frustrada 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Ciente da respeitável decisão proferida na ação rescisória nº5011272-67.2024.8.08.0000 juntado no ID 52640498, que deferiu a tutela de urgência requerida pela parte aqui executada (lá requerente) e determinar a suspensão deste cumprimento de sentença. 03) Nesta senda, em cumprimento a decisão superior, amparado nos arts. 921, inc.
I c/c 313, inc.
VIII, ambos do CPC, SUSPENDO sine die o presente cumprimento de sentença, até o julgamento da ação rescisória nº5011272-67.2024.8.08.0000 e/ou ulterior deliberação do desembargador-relator. 04) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via portal eletrônico, para ciência deste. 05) No mais, AGUARDE-SE, em tarefa própria, com controle trimestral, procedendo-se às anotações e registros devidos.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/02/2025 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 18:55
Processo Inspecionado
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20/01/2025 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:21
Juntada de Ofício
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30/08/2024 02:30
Decorrido prazo de RONEI PICOLI LEAL em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DA SILVA LEAL em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DA SILVA LEAL em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:30
Decorrido prazo de RONEI PICOLI LEAL em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES DO COUTO LOUREIRO em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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