TJES - 0001326-03.2020.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para ADELONSO FLORINDO DE FREITAS - CPF: *42.***.*15-98 (REU).
-
08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ADELONSO FLORINDO DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
-
03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0001326-03.2020.8.08.0064 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADELONSO FLORINDO DE FREITAS CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM Juiz, Dr.
Akel de Andrade Lima, que o advogado Dr.
Edinilson Henrique de Menezes, OAB/ES 38.235 com CPF: 172.029.637.52, com endereço na Rua Helia de Assis Martins, Santa Barbara, Muniz Freire, Espirito Santo, 29380-000, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0001326-03.2020.8.08.0064, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): 1) Nomeado para atuar na defesa da parte em audiência de Instrução e Julgamento realizada em 18/08/2024 às 13h15min.
Certifico ainda que a parte ADELONSO FLORINDO DE FREITAS (Réu) é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
IBATIBA-ES, 28/05/2024 VINÍCIUS MODENESI DOS SANTOS CHEFE DE SECRETARIA -
28/05/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 09:23
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0001326-03.2020.8.08.0064 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADELONSO FLORINDO DE FREITAS Advogado do(a) REU: EDINILSON HENRIQUE DE MENEZES - ES38235 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Sentença proferida em audiência, conforme termo a seguir: No dia 25 de Fevereiro de 2025, às 13:30 horas, na Sala de Audiências da Comarca de Ibatiba/ES, sendo o ato gravado em mídia audiovisual que segue, com auxílio de câmeras e microfones instalados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em conformidade com Resolução 105/2010 do CNJ.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
Presente o Juiz de Direito que responde por essa comarca, Dr.
Akel de Andrade Lima.
Presente o IRMP, por videoconferência.
Presente o denunciado Adelonso Florindo de Freitas, desacompanhado de advogado, razão pela qual nomeio a advogada plantonista Drª.
Liz Mara Aguiar da Cunha, OAB/ES 38.903, indicada pela Ordem dos Advogados do Estado do Espírito Santo, oportunidade em que pleiteia honorários advocatícios.
Não realizada a oitiva da testemunha de acusação: Ricardo Pessanha Oliveira, tendo em vista que se mudou para lugar incerto e não conhecido.
Realizado o interrogatório do denunciado: Adelonso Florindo de Freitas.
Dada a palavra ao IRPM: apresentou suas alegações finais, requerendo a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Dada a palavra a Defesa: apresentou suas alegações finais.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte SENTENÇA: “Vistos, em inspeção.
Acolho a manifestação do Ministério Público e da defesa e julgo extinto a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV do Código Penal.
Diligencie-se.” Ademais, arbitro honorários advocatícios em favor da Drª.
Liz Mara Aguiar da Cunha, OAB/ES 38.903, no valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) que serão suportados pelo Estado, nos termos do Decreto 2821-R, alterado pelo Decreto nº. 4987/R, 13/10/2021.
Expeça-se certidão de atuação de honorário dativo para o(a) citado(a) advogado(a).
E nada mais havendo a constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Juliana Evangelista Pereira Andrade, nomeada para o ato, o digitei.
Segue link da gravação da audiência em sua integralidade: https://drive.google.com/file/d/1rCeyNLmd8fOiwWb93Fv50EnXtiY4wjh7/view?usp=sharing P.
R.
I.
IBATIBA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
22/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:59
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:16
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
25/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 12:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:40
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:54
Processo Inspecionado
-
20/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 21:34
Audiência Instrução cancelada para 24/04/2024 14:30 Ibatiba - Vara Única.
-
29/02/2024 13:54
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 14:52
Audiência Instrução redesignada para 24/04/2024 14:30 Ibatiba - Vara Única.
-
23/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 15:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/03/2024 12:30 Ibatiba - Vara Única.
-
05/09/2023 13:18
Apensado ao processo 0000277-24.2020.8.08.0064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019195-72.2024.8.08.0024
Romilda Ribeiro Dias
Marcos Bueno da Silva
Advogado: Victor Caraccioly de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2024 15:19
Processo nº 0019664-48.2020.8.08.0024
Carmecilva Ferreira Almeida
Gotogate Internacional Ab (Flightnetwork...
Advogado: Alciana Gomes Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2020 00:00
Processo nº 5014561-72.2024.8.08.0011
Atacilio Orides da Silva
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 11:46
Processo nº 5000594-37.2023.8.08.0029
Wilson Rosa da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:12
Processo nº 5006429-41.2024.8.08.0006
Wilian Moro Aioffi
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gabriel Silva Frigini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 15:11