TJES - 0000433-77.2016.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000433-77.2016.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ESQUADRIA MARION LTDA - ME, GERALDO MARION, REGIANE PERUZZO MARION DIORIO, ROSIANA PERUZZO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a) REQUERIDO: MICHAEL VIEIRA CANDIDO - ES31552 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO/DIÁRIO Destinatário: Polo ativo BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/4336-24 (REQUERENTE) EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB SP123199 - CPF: *35.***.*88-02 (ADVOGADO) 1- Certifico foi apresentada contestação (67262799). 2- Fluxo de intimação ao requerente , através de seu advogado para ciência, bem como para se manifestar em réplica, no prazo legal. 3- Certidão com força de ato dinâmico de comunicação.
Iconha/ES, nome e data conforme assinatura eletrônica Diretor de secretaria judiciária -
20/07/2025 09:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:08
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000433-77.2016.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ESQUADRIA MARION LTDA - ME, GERALDO MARION, REGIANE PERUZZO MARION DIORIO, ROSIANA PERUZZO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a) REQUERIDO: MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY - ES33355 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco do Brasil S.A. em face de Esquadria Marion LTDA EPP, Rosiana Peruzzo Marion, Geraldo Marion, Regiane Peruzzo Marion.
Esquadria Marion LTDA, Geraldo Marion e Regiane Peruzzo Marion foram citados (fls. 120, 121 e 122), e não apresentaram contestação.
A requerida Regiane Peruzzo Marion requereu, em audiência, a nomeação de advogado dativo para a defesa de seus interesses.
A requerida Rosiana Peruzzo Marion não foi citada, conforme certidão de fls. 123.
Sentença prolatada às fls. 184, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com relação a requerida Rosiana Peruzzo Marion, e que nomeou advogado dativo para a defesa dos interesses da requerida Regiane Peruzzo Marion.
Decreto a revelia dos demais requeridos, incidindo apenas o efeito formal, tendo em vista a pluralidade de requeridos e o disposto no art. 345, inc.
I, do CPC.
Tendo em vista a inércia do advogado dativo nomeado, nomeio em substituição o Dr.
Michael Vieira Cândido, OAB 31.552-ES, para a defesa dos interesses da requerida Regiane.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
21/03/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
13/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012207-25.2003.8.08.0035
Banco do Brasil SA
Maria Francisca Costa Almeida
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2003 00:00
Processo nº 5013153-32.2024.8.08.0048
Loja da Bruna Roupas &Amp; Acessorios LTDA
Joao Pedro dos Santos Reis Lirio
Advogado: Brian Cerri Guzzo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2024 23:53
Processo nº 5000576-22.2025.8.08.0069
Evelyn Vitoria Rocha
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 13:31
Processo nº 5005216-10.2023.8.08.0014
Ana Maria da Conceicao
Banco Pan S.A.
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2023 12:33
Processo nº 5001507-59.2023.8.08.0048
Condominio do Vista de Laranjeiras Condo...
Aloma Cristye Ferrari
Advogado: Hilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2023 16:46