TJES - 0000336-26.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para ANDRE DO NASCIMENTO MOREIRA - CPF: *68.***.*41-50 (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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11/04/2025 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 01:39
Juntada de Certidão
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06/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRE DO NASCIMENTO MOREIRA em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000336-26.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDRE DO NASCIMENTO MOREIRA Advogado do(a) REU: RAFAEL SILVA DOS SANTOS - ES36239 SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, ajuizou ação penal pública, com espeque no inquérito policial em anexo, contra Adré do Nascimento Moreira, devidamente qualificado, imputando-lhe o cometimento do crime previsto no art. art. 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes; e art. 157, §2º, II, do Código Penal, em concurso material.
Recebimento da denúncia em 14/06/2024 (id 44871767).
Citação pessoal (id 49854938).
Nomeação de defesa dativa (id 50025861).
Resposta à acusação (id 50091330).
Decisão que analisou a peça defensiva e designou audiência de instrução e julgamento (id 50211348).
Certidão de óbito do réu (id 63927377).
O Ministério Público, ao ser intimado, requereu a extinção da punibilidade do denunciado, por força do disposto no art. 107, “I”, do CP (id 64149057). É o relatório.
Decido.
Considerando a comprovação do falecimento do réu pelo documento público competente e o pedido do Ministério Público, a declaração da extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANDRE DO NASCIMENTO MOREIRA, qualificado nos autos, na forma do art. 107, I, do CP.
Quanto à fixação de honorários, verifico que ao advogado dativo nomeado, Dr.
Rafael Silva dos Santos - OAB/ES: 36.239, apresentou resposta à acusação.
Assim, ciente da necessidade de remuneração do(a) advogado(a) e da atualização da tabela do Decreto estadual 2128-R de 2011, fixo os honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais).
O advogado deverá proceder na forma do ANC TJES/PGE nº 01/2021.
Cancelo audiência de instrução e julgamento designada anteriormente.
Comunique-se ao Batalhão de Polícia Militar acerca da dispensa dos policias requisitados para audiência.
Intimem-se Ministério Público e defesa técnica.
Após, nada mais havendo para ser diligenciado, arquive-se.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 16:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 16:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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20/03/2025 20:58
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de extinção do feito
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25/02/2025 14:05
Juntada de Informações
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05/02/2025 23:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:21
Juntada de Ofício
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28/01/2025 14:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/01/2025 14:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/03/2025 16:00 Colatina - 3ª Vara Criminal.
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06/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:40
Nomeado defensor dativo
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02/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:41
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2024 16:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/06/2024 16:17
Recebida a denúncia contra ANDRE DO NASCIMENTO MOREIRA - CPF: *68.***.*41-50 (INVESTIGADO)
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14/06/2024 08:15
Conclusos para decisão
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14/06/2024 08:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/06/2024 18:03
Juntada de Petição de denúncia
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08/05/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/05/2024 10:42
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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