TJES - 5032981-48.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5032981-48.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: DULCINEIA ARMINI DE MATTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO - RJ209427 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte REQUERENTE por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (DEZ) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 24 de março de 2025 -
24/03/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 12:43
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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20/03/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 21:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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18/02/2025 21:16
Transitado em Julgado em 16/12/2025 para ACRUX SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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17/12/2024 10:39
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 16/12/2024 23:59.
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12/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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01/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:03
Desentranhado o documento
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01/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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