TJES - 0002220-18.2016.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0002220-18.2016.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDA NUNES DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ELZO APARECIDO DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais - Danos em Prédio Lindeiro proposta por Ivanilda Nunes de Oliveira em face de Elzo Aparecido de Carvalho, todos já qualificados.
Com a inicial vieram acostados os documentos em fls. 12/21 e 01/12, otimizado 01 e 02, ID n° 26865147.
Concedida justiça gratuita, conforme fls. 15, do otimizado 02, ID n° 26865147.
Audiência de medição, fls. 19/20, do otimizado 02, ID n° 26865147.
Decretada a revelia do requerido, em ID n° 53607355.
Contestação por negativa geral, em ID n° 63894626.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
I.
Da Fase Processual.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, cabe ao juízo organizar a instrução processual, delimitando as questões controvertidas e admitindo as provas pertinentes ao caso.
As partes são legítimas e estão adequadamente representadas nos autos.
Não há nulidades processuais a sanar.
II.
Delimitação das questões controvertidas.
Diante das manifestações das partes, passo à fixação dos pontos controvertidos, os quais devem ser objeto de produção probatória, conforme disposto no artigo 357, inciso II, do CPC: a) a existência ou não de ato ilícito; b) A existência ou não de danos materiais e sua quantificação.
Ill.
Do saneamento do processo.
Inexistindo questões processuais pendentes, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual declaro saneado.
Diante das questões de fato e de direito delineadas, determino a abertura da fase probatória.
A produção de provas é necessária para a completa elucidação dos fatos e a correta aplicação do direito.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 02:09
Decorrido prazo de IVANILDA NUNES DE OLIVEIRA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0002220-18.2016.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDA NUNES DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ELZO APARECIDO DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibatiba - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar.
IBATIBA-ES, 13 de maio de 2025.
VINICIUS MODENESI DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/05/2025 11:19
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0002220-18.2016.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDA NUNES DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ELZO APARECIDO DE CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA LOPES - ES19063, NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibatiba - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar acerca da contestação.
IBATIBA-ES, 21 de março de 2025.
VINICIUS MODENESI DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/03/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
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21/12/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:25
Conclusos para decisão
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05/12/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de IVANILDA NUNES DE OLIVEIRA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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29/10/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 16:07
Decretada a revelia
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22/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:01
Julgado procedente o pedido de ELZO APARECIDO DE CARVALHO (REQUERIDO).
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25/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:56
Processo Inspecionado
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25/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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