TJES - 5000086-23.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de razões finais
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20/02/2025 12:29
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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19/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000086-23.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMILDO ANTUNES FERREIRA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCARD S.A.
Advogados do(a) AUTOR: GILSON DE SOUZA CABRAL - ES27983, IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL - ES35137, JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER - ES30334, JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS - ES30689 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO vistos em inspeção 1.
INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo sucessivo de 15 dias úteis, justificando-as, fazendo constar especificamente da intimação que a sua omissão importará em preclusão, observando o que dispõe os artigos 223, 369 e 374 do CPC. 1.1.
Friso que este será o momento que terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando a imprescindibilidade das provas requeridas ao deslinde do feito, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem devidamente individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS). 2.
Em seguida, transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes, bem como decisão saneadora. 3.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:23
Juntada de Petição de habilitações
-
27/01/2025 12:22
Juntada de Petição de habilitações
-
21/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:45
Processo Inspecionado
-
06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMILDO ANTUNES FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:44
Expedição de ofício.
-
03/06/2024 17:44
Expedição de ofício.
-
30/05/2024 17:32
Processo Inspecionado
-
30/05/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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