TJES - 5039484-94.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 09:21
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para ANTONIO COSME DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *42.***.*12-00 (INTERESSADO), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/00
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03/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039484-94.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Antonio Cosme de Oliveira Souza e Igor Frederico Cantuária Ferreira Gomes, em que requerem a inclusão de seus créditos no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante total de R$ 5.829,83 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.339,60 (sete mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), na classe quirografária em favor de Antonio Cosme de Oliveira Souza, e R$ 954,15 (novecentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) na classe trabalhista em favor de Igor Frederico Cantuária Ferreira Gomes (id 46072843), com o que concordou o Ministério Público (id. 55310097).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39223619), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 53663588). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.339,60 (sete mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), na classe quirografária em favor de Antonio Cosme de Oliveira Souza, e R$ 954,15 (novecentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) na classe trabalhista em favor de Igor Frederico Cantuária Ferreira Gomes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
24/03/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO COSME DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *42.***.*12-00 (INTERESSADO).
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02/12/2024 21:02
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:31
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:32
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2024 07:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2022 10:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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12/12/2022 17:25
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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