TJES - 5000389-11.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CETESC - CENTRO DE ENSINO TECNICO E SUPERIOR CAPIXABA LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000389-11.2023.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CETESC - CENTRO DE ENSINO TECNICO E SUPERIOR CAPIXABA LTDA - ME REQUERIDO: MAYCON ANTONIO GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SALES ANGELO - ES29437 DECISÃO Cetesc - Centro de Ensino Técnico e Superior Capixaba LTDA - ME, devidamente qualificado nos autos, deu início a presente fase de Cumprimento de Sentença em desfavor de Maycon Antonio Gonçalves, igualmente qualificado nos autos.
Em petição de Id. 66786971, o exequente pugna pela suspensão dos autos, em vista da não localização de bens do executado. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Em detida análise aos autos, verifico que diligências foram empreendidas por este Juízo e pelo exequente para localizar e restringir bens do devedor, para com isso saldar a dívida cobrada neste processo.
Pois bem.
O artigo 921, III e §1º, do CPC prevê a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, período durante o qual ficará suspenso também o prazo prescricional.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, sem manifestação do exequente, inicia-se automaticamente o decurso do prazo da prescrição intercorrente (Enunciado nº 195 Fórum Permanente de Processualistas Civis.
FPPC), na forma do § 4º do aludido dispositivo legal Ante o exposto, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, diante da não localização de bens dos devedores passíveis de penhora.
Ultrapassado o prazo delimitado, intime-se o exequente para movimentar o feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Iúna/ES, 22 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/04/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 13:14
Juntada de Certidão - Intimação
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23/04/2025 04:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2025 04:09
Processo Inspecionado
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08/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:50
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000389-11.2023.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CETESC - CENTRO DE ENSINO TECNICO E SUPERIOR CAPIXABA LTDA - ME REQUERIDO: MAYCON ANTONIO GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SALES ANGELO - ES29437 DESPACHO Indefiro a consulta e bloqueio de bens através do sistema SREI, pois este pode ser acessado pela própria parte, através do sítio eletrônico correspondente, considerando, ainda, que a parte exequente se trata de pessoa jurídica que, via de regra, possui a capacidade de realizar buscas aprofundadas nesse sentido.
De mais a mais, a parte exequente poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos.
Intimem-se.
IÚNA-ES, 19 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/03/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 11:10
Processo Inspecionado
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20/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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23/10/2023 15:34
Conta Atualizada
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17/10/2023 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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26/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:14
Expedição de Mandado - intimação.
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31/07/2023 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 12:48
Transitado em Julgado em 29/05/2023 para CETESC - CENTRO DE ENSINO TECNICO E SUPERIOR CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
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19/05/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 14:46
Julgado procedente o pedido de CETESC - CENTRO DE ENSINO TECNICO E SUPERIOR CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
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11/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:42
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 15:30 Iúna - 1ª Vara.
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11/04/2023 15:41
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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10/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:02
Audiência Conciliação redesignada para 11/04/2023 15:30 Iúna - 1ª Vara.
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10/03/2023 14:00
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 13:00 Iúna - 1ª Vara.
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10/03/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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