TJES - 0009228-30.2020.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GILMAR PINHEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0009228-30.2020.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DALTON PINHEIRO REU: GILMAR PINHEIRO DECISÃO 1) Embora no termo de audiência ID 56669020 tenha sido consignado que a parte requerida não havia sido intimada pessoalmente sob pena de confissão, analisando detidamente o processo, considerando que, conforme mandado ID 55210564 e certidão ID 56262212, a parte requerida foi devidamente intimada sob pena de confesso, APLICO referida penalidade à parte requerida. 2) Ato contínuo, DETERMINO o cancelamento da audiência designada no despacho ID 56669020 e DECLARO encerrada a instrução probatória. 3) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem ciência do presente; e b) apresentarem suas razões finais, se desejarem. 4) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 5) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
19/03/2025 19:07
Expedição de Intimação Diário.
-
19/03/2025 18:03
Processo Inspecionado
-
19/03/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 05:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
17/12/2024 14:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
17/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:03
Decorrido prazo de WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:03
Decorrido prazo de DALTON PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:03
Decorrido prazo de GILMAR PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:56
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
07/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:20
Decorrido prazo de GILMAR PINHEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/01/2023 14:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000641-17.2025.8.08.0069
Jesuane Alves da Silva Ferreira
Municipio de Marataizes
Advogado: Thays da Costa Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 13:40
Processo nº 0010869-31.2016.8.08.0012
Hugo Leonardo Goncalves Lima
Lorenge S.A. Participacoes
Advogado: Carlos Augusto da Motta Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2016 00:00
Processo nº 0014368-31.2016.8.08.0074
Sebastiao Azeredo
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Lucas Santos Azeredo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2016 00:00
Processo nº 5003043-51.2025.8.08.0011
Adriano Batista Andrade
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Meriellen Marquezine Hemerly
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2025 15:00
Processo nº 5002678-37.2025.8.08.0030
Carlos Helder da Silva Ferraz
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Juliana Scopel de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 10:14