TJES - 0001423-74.2016.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:20
Processo Inspecionado
-
23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ADUANITY DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0001423-74.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADUANITY DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA EXECUTADO: ALLTEX COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS - SP212730 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Aduanity Distribuidora Textil Ltda, em face de Alltex Comércio de Tecidos Ltda, vindicando o recebimento coacto do valor inicial de R$1.393,35.
Custas iniciais quitadas às fls. 27.
As tentativas de citação da executada restaram infrutíferas (fls. 33, 34, 37, 47 e 64).
A parte autora, a seu turno, manifestou-se às fls. 69/70 pleiteando pela realização de arresto online, de eventuais bens encontrados em nome da executada, o que foi deferido às fls. 72.
Realizada buscas de bens penhoráveis em nome da empresa ré, estas restaram infrutíferas (fls. 73 a 77).
Decretada a suspensão do feito em 01 de agosto de 2018, nos moldes do §1º do art. 921, inciso III do CPC (fls. 92) Convertidos os autos físicos em eletrônicos no ID 26779858.
Eis a sinopse do essencial.
Como cediço, transcorrido 1 ano da decisão que determinou a suspensão do processo, passa-se a contar o prazo para a prescrição intercorrente, que se deu em 1º de agosto de 2024.
Assim, tendo em vista o término de tal período, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §5º do art. 921, inciso III do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 17 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
24/03/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
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14/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ADUANITY DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA em 23/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 15:56
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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