TJES - 5005881-50.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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16/04/2025 22:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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25/03/2025 10:12
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005881-50.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK LOPES PEREIRA REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por Patrick Lopes Pereira em face SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA, ajuizada em 12 de novembro de 2023, na qual a parte autora pugnou pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Após reiteradas intimações para comprovar a miserabilidade econômica sob pena de indeferimento da justiça gratuita, o autor quedou-se inerte (id. 55267031).
Pois bem.
O art. 98 do CPC, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de fundos para arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios.
Por outro lado, o § 3º, do art. 99, do mesmo código, presume-se por verdadeira a declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, que, popularmente, é conhecida por “declaração de pobreza ou de miserabilidade”.
Entretanto, essa presunção não é absoluta, visto que cabe ao magistrado, no momento da análise do pedido, cotejar o contido na aludida declaração com as demais circunstâncias narradas nos autos, podendo, inclusive, indeferir o pedido, caso a parte não comprove de fato a sua hipossuficiência financeira para litigar sob o pálio da AJG, tratando-se, portanto, de presunção relativa, conforme disciplina do § 2º, do art. 99, do CPC/2015.
Deste modo, a afirmação de que a parte não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais, não impede a análise da real situação da parte postulante para fins de concessão de gratuidade da justiça.
In casu, não há elementos que comprovem ou apontem para uma carência ou hipossuficiência econômica da parte autora.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
INTIME-SE a requerente para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 14 de março de 2025.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:56
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICK LOPES PEREIRA - CPF: *85.***.*75-47 (AUTOR).
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26/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICK LOPES PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
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04/03/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 05:38
Decorrido prazo de PATRICK LOPES PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
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22/11/2023 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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