TJES - 5025420-45.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5025420-45.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUVEP LUZ VEICULOS E PECAS LTDA, LUVEP LUZ VEICULOS E PECAS LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Inicialmente, DEFIRO o pedido de realização de Prova Pericial.
Assim, NOMEIO, como perito do Juízo, JÚLIO CESAR PADILHA MORAES, Contador - CRC - RJ 41704-O "s", email [email protected] e (27) 99828-6662.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Transcorrido o prazo acima, INTIME-SE o expert para dizer, dentro de cinco dias, se aceita o encargo e dizer o valor de seus honorários, observando as questões levantadas pelas partes.
Com o valor dos honorários nos autos, INTIME-SE a parte que solicitou a produção desta prova para que proceda com o depósito judicial da quantia informada pelo expert, juntando comprovante nos autos dentro de 10 (dez) dias.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
21/03/2025 16:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:23
Processo Inspecionado
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14/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:54
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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