TJES - 5008499-07.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5008499-07.2021.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PIRES MUZZI Advogado do(a) REQUERENTE: ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA - ES27185 REQUERIDO: ALMIR SPONFELDNER DESPACHO DEFIRO o pedido de id. 64534770, concedendo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda com o cumprimento das diligências apontadas em id. 62450561, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o art. 330, I do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornam-me os autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/06/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:48
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5008499-07.2021.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PIRES MUZZI Advogado do(a) REQUERENTE: ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA - ES27185 REQUERIDO: ALMIR SPONFELDNER D E C I S Ã O Visto em inspeção 2025. 1) Diante da inadmissão do agravo de instrumento interposto pela parte autora e dos documentos acostados no id. 23871326, determino a intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, na forma dos arts. 319 e 320 do CPC, indicando ou providenciando, conforme o caso: i) o compromisso de compra e venda firmado com Ananias Arcanjo Moraes, ou a justificativa de sua inexistência; ii) a certidão atualizada de inteiro teor e de ônus do imóvel usucapiendo (qual seja, Lote de n°02, da quadra “N”, do loteamento Nova Carapina) ou prova de sua inexistência; iii) as certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: iii.i) da parte requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; iii.ii) do(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; iii.iii) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse. 2) Com a emenda da inicial, renove-se a conclusão. 3) Do contrário, ou seja, transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte demandante pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo.
Cumpre ressaltar que, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço da parte constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, uma vez que qualquer modificação temporária ou definitiva deve ser comunicada a este Juízo.
Nesse sentido, decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e renove-se a conclusão. 4) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
05/02/2025 12:03
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 16:41
Processo Inspecionado
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11/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:22
Juntada de
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08/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:21
Juntada de
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28/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 17:42
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 12:38
Decorrido prazo de ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA em 10/10/2022 23:59.
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09/09/2022 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2022 17:14
Recebidos os autos
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08/09/2022 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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08/09/2022 17:14
Realizado cálculo de custas
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08/09/2022 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/09/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
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16/02/2022 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:51
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2021 16:33
Processo Inspecionado
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02/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 17:13
Conclusos para despacho
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27/07/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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