TJES - 5018525-05.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5018525-05.2022.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PERITO: RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ROZENDO PROCESSO Nº 5018525-05.2022.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PERITO: RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ROZENDO EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ROZENDO nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de CARLOS ALBERTO ROZENDO – CPF *59.***.*88-15, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 747, inciso IV e art. 748, inciso I CC, nomeio-lhe como curador REUBER COGO DALTIO – CPF Nº *86.***.*08-69, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 25 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/04/2025 14:06
Expedição de Edital - Intimação.
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15/04/2025 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:36
Juntada de
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5018525-05.2022.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PERITO: RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ROZENDO EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ROZENDO nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de CARLOS ALBERTO ROZENDO – CPF *59.***.*88-15, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 747, inciso IV e art. 748, inciso I CC, nomeio-lhe como curador REUBER COGO DALTIO – CPF Nº *86.***.*08-69, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 25 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
10/04/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:09
Juntada de
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5018525-05.2022.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PERITO: RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ROZENDO EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ROZENDO nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de CARLOS ALBERTO ROZENDO – CPF *59.***.*88-15, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 747, inciso IV e art. 748, inciso I CC, nomeio-lhe como curador REUBER COGO DALTIO – CPF Nº *86.***.*08-69, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 25 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
25/03/2025 12:10
Juntada de Ofício
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25/03/2025 10:49
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 09:00
Juntada de
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25/03/2025 08:56
Juntada de Edital - Intimação
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24/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para CARLOS ALBERTO ROZENDO - CPF: *59.***.*88-15 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE), RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA - CPF: *95.***.*21-00 (PERITO) e ROD
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15/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/12/2024 09:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 11:58
Decorrido prazo de RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:53
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE) e CARLOS ALBERTO ROZENDO - CPF: *59.***.*88-15 (REQUERIDO).
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26/11/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 21:55
Desentranhado o documento
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09/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 16:14
Nomeado perito
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08/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
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06/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:26
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 26/09/2022 13:50 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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23/11/2022 07:46
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/11/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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12/09/2022 17:04
Juntada de Informações
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12/09/2022 16:37
Expedição de Mandado - intimação.
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12/09/2022 16:37
Expedição de Mandado - citação.
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01/07/2022 12:39
Audiência Depoimento Pessoal designada para 26/09/2022 13:50 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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30/06/2022 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 00:09
Processo Inspecionado
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08/06/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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