TJES - 5000691-78.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000691-78.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ROBERTO DE ALMEIDA *38.***.*76-72, FRANCIANO SILVARES SOARES, DEBORAH DALVI FORNACIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, LUIS FELIPE CANTO BARROS - RS65230, RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI - RS78993 DESPACHO Cumpra o item 2 da decisão retro.
Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, não encontrou valores/encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:30
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:11
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 01:26
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:11
Processo Inspecionado
-
19/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 01:13
Decorrido prazo de DEBORAH DALVI FORNACIARI em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:18
Decorrido prazo de DEBORAH DALVI FORNACIARI em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:34
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 06:13
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 16/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:53
Decorrido prazo de ISIS PLEIN BOLZAN em 16/03/2023 23:59.
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20/03/2023 19:32
Decorrido prazo de RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI em 16/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 12:44
Processo Inspecionado
-
10/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 04:20
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALMEIDA *38.***.*76-72 em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALMEIDA *38.***.*76-72 em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:24
Decorrido prazo de FRANCIANO SILVARES SOARES em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:24
Decorrido prazo de FRANCIANO SILVARES SOARES em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALMEIDA *38.***.*76-72 em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:24
Decorrido prazo de FRANCIANO SILVARES SOARES em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:12
Decorrido prazo de DEBORAH DALVI FORNACIARI em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:21
Decorrido prazo de DEBORAH DALVI FORNACIARI em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:54
Expedição de Mandado - citação.
-
01/04/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 14:49
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:49
Decorrido prazo de ISIS PLEIN BOLZAN em 28/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:14
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CANTO BARROS em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 13:16
Decorrido prazo de ISIS PLEIN BOLZAN em 03/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/02/2022 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/02/2022 12:03
Decisão proferida
-
14/02/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 31/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/01/2022 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:56
Expedição de Mandado - citação.
-
23/11/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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