TJES - 0017571-49.2019.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MONIKA DO CARMO MISSAGIA SERRAO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de HELCIAS DE ALMEIDA CASTRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ARY DE ALMEIDA NETTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DANUSIA FONTOURA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de G D FONTOURA - ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AMERICAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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09/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº: 0017571-49.2019.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de execução por quantia certa promovida por Américas Empreendimentos e Participações S.A. em face de GD Fontoura ME, Gilbert Dias Fontoura, Danúsia Fontoura de Almeida, Ary de Almeida Netto, Hélcias de Almeida Castro e Monika do Carmo Missagia de Almeida Castro.
Os executados Danúsia Fontoura de Almeida e Ary de Almeida Netto foram devidamente citados (fls. 79/80).
O executado Hélcias de Almeida Castro, não obstante tenha sido regularmente citado (ID 53044098), foi reconhecida sua ilegitimidade passiva por força de sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 5046713-37.2024.8.08.0024.
Quanto à executada Monika do Carmo Missagia de Almeida Castro (ID 54823908), a parte exequente manifestou a desistência da ação em relação a ela, motivo pelo qual, com suporte na regra do artigo 775 do Código de Processo Civil, homologo a desistência, ao tempo em que extingo formalmente o processo em relação à referida executada, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de citação do executado Gilbert Dias Fontoura, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, promover a sua citação, sob pena de extinção do processo em relação a ele.
Expeça-se carta para citação da executada GD FONTOURA ME, na forma requerida na petição ID 56227945.
Cumpram-se os comandos da sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 5046713-37.2024.8.08.0024.
Desde logo, exclua-se o nome de Monika do Carmo Missagia de Almeida Castro do polo passivo.
Vitória-ES, 25 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
27/03/2025 09:04
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 10:21
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 00:48
Decorrido prazo de HELCIAS DE ALMEIDA CASTRO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/10/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 00:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 00:41
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:09
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2024 13:09
Expedição de Mandado - citação.
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17/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:56
Decorrido prazo de KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 13:53
Decorrido prazo de KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS em 26/04/2023 23:59.
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12/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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