TJES - 5000504-42.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000504-42.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAE COMERCIO DE PECAS LTDA - ME REU: DANIELA SABINO GONCALVES *97.***.*58-30 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme artigo 38 da lei 9.099/95.
Manifestou-se a parte autora pela desistência da ação.
O Enunciado 90 do FONAJE dispensa a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência.
Assim sendo, acolho o pedido e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.
Em sendo o caso, proceda-se ao cancelamento de eventual audiência designada, dando-se as devidas baixas no sistema PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Ausente o interesse recursal, considerado a sentença transitada em julgado neste ato e determino o arquivamento do processo com as cautelas de estilo.
Registrado eletronicamente.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
13/06/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 21:27
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 17:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:40, Alegre - 1ª Vara.
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05/05/2025 12:45
Juntada de Petição de desistência da ação
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30/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:16
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Emílio Marins,s/n, Loteamento Albani, Fórum Levin Chacon, Vila do Sul, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000.
Telefone: (28) 35328755.
PROCESSO Nº 5000504-42.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAE COMERCIO DE PECAS LTDA - ME REU: DANIELA SABINO GONCALVES *97.***.*58-30 CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todos os termos da presente carta: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 1ª VARA Data: 05/05/2025 Hora: 15:40 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
ALEGRE, 21/03/2025 Diretor de Secretaria -
21/03/2025 16:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:40, Alegre - 1ª Vara.
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21/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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