TJES - 5008296-56.2021.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:55
Juntada de Petição de indicação de prova
-
15/04/2025 21:48
Juntada de Petição de indicação de prova
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07/04/2025 11:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5008296-56.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISADORA PARANHOS PASSARELO REQUERIDO: PREMIUM SAUDE EIRELI - ME, HOSPITAL METROPOLITANO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ - ES21788, SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 DESPACHO Cuido de ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com indenização ajuizada por Isadora Paranhos Passarelo em face do Plano de Saúde Premium Saúde Eireli ME e Hospital Metropolitano S/A.
Os réus contestaram nos id 32540225 e 32582874.
Réplica nos id 55148456 e 55148457.
Pois bem.
Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de março de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 10:18
Expedição de Intimação Diário.
-
24/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 23:45
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:40
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 17:34
Audiência Mediação realizada para 26/09/2023 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
28/09/2023 18:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 01:41
Decorrido prazo de SARAH NUNES GUIMARAES em 15/08/2023 23:59.
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13/07/2023 08:45
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 08:45
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 08:45
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 08:29
Juntada de Informações
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30/05/2023 16:27
Processo Inspecionado
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30/05/2023 15:02
Audiência Mediação designada para 26/09/2023 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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17/03/2023 15:13
Decisão proferida
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27/11/2022 19:33
Conclusos para decisão
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27/07/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 17:54
Conclusos para decisão
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08/10/2021 17:54
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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