TJES - 5012647-72.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5012647-72.2021.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: ANDRE MACHADO DE ALMEIDA Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S.A. em face ANDRE MACHADO DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Inicialmente, verifico que pretende a Itapeva XI Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados, a substituição do polo ativo, uma vez que houve cessão do crédito objeto da presente demanda.
Desse modo, verifico que a pessoa jurídica mencionada logrou êxito em evidenciar nos autos a cessão do crédito ora perseguido na presente lide, tendo em vista os documentos colacionados aos autos, especialmente o constante no ID 43153666.
No que tange à ciência do devedor acerca da ocorrência da cessão de crédito, em atendimento ao disposto no art. 290 do Código Civil, a despeito da ausência de demonstração de sua notificação, é firme o entendimento jurisprudencial de que a cessão de crédito nos próprios autos já cientifica o devedor, não havendo necessidade da notificação prescrita no referido dispositivo legal para eficácia da cessão.
Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
Possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, independentemente de notificação da cessão de crédito.
R. decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP 22269539020178260000 SP 2226953-90.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 07/03/2018, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2018).
Diante disso, tenho que nada obsta in casu a sucessão processual, na forma do art. 778, §1º, III, do CPC, razão pela qual DEFIRO o requerimento formulado pelo Itapeva XI Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados no ID 43153665.
DETERMINO, portanto, a retificação do polo ativo da ação, com a exclusão do BANCO PAN S.A.
Outrossim, intime-se a parte requerente para tomar ciência da devolução do mandado que ora junto e para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
CARIACICA/ES, 16 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 1070/2024 -
24/03/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 19:55
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 17:14
Conclusos para decisão
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18/01/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 03:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANDRE MACHADO DE ALMEIDA em 28/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/04/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 16:44
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2021 17:57
Conclusos para decisão
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14/12/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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