TJES - 5000640-10.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE RENATO MISSAGIA LAYBER em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de DEOZOLINA DO CARMO BORTOLOTTI MARCONSINE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de ALVERINO MARCONSINI em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
31/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
28/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000640-10.2024.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE RENATO MISSAGIA LAYBER, ALVERINO MARCONSINI, DEOZOLINA DO CARMO BORTOLOTTI MARCONSINE Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO DE SOUZA LEME - DF20833 DECISÃO Segue demonstrativo de consulta realizada nos sistemas judiciais de indisponibilidade de bens.
Expeça-se certidão em favor do credor de que a execução foi admitida.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Suspendo a execução, pelo prazo de sessenta dias, para a consolidação da ordem de bloqueio e/ou requisição de informações.
Com a juntada do mandado de penhora e avaliação e decurso do prazo de suspensão, certifique-se e faça-se conclusão dos autos para a consulta do resultado e análise dos demais requerimentos.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000871-09.2025.8.08.0021
Geniany Luiza da Silva Leles
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 15:44
Processo nº 0000135-05.2024.8.08.0056
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Tobias Miertschink
Advogado: Lidiane Cristina Torres de Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/11/2024 00:00
Processo nº 5005602-46.2023.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luiz Henrique Santos Filismino
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2023 14:17
Processo nº 5001713-74.2021.8.08.0038
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Romario Alves Santos
Advogado: Leonardo Vargas Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/10/2021 19:39
Processo nº 0009551-15.2018.8.08.0021
Esplio de Alipio Alves da Silva
Virginia Brum de Paula
Advogado: Marlene Santos Jardim da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2018 00:00