TJES - 5004070-06.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0109-83 (REQUERIDO) e PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-64 (REQUERIDO).
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16/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ROBERTA FLORENCIO SOARES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/03/2025 00:03
Publicado Sentença - Carta em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5004070-06.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTA FLORENCIO SOARES REQUERIDO: CASA & VIDEO BRASIL S.A, PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Compulsando os autos, tenho que os embargos de declaração de fls. 87-90, não merecem prosperar.
Com efeito, não há obscuridade, contradição ou omissão sanáveis na sentença de fls. 81-85, pretendendo a pretensão recursal aclaratória, na verdade, implicar efeitos infringentes ao sentenciamento prolatado, rediscutindo questões apreciáveis somente por meio de recurso inominado, o que não se faz plausível.
Dispositivo.
Pelo exposto, CONHEÇO mas NÃO ACOLHO os embargos de declaração 51901732.
Cumpram-se, pois, as disposições sentenciais, tal como lançadas.
Considerando-se o pagamento efetuado pelo réu, nos termos da manifestação ID 56707204, expeça-se alvará em favor da autora para levantamento da quantia depositada ou, havendo requerimento, proceda-se a transferência bancária dos correspondentes numerários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome:ROBERTA FLORENCIO SOARES Endereço: Escadaria Demerval Monteiro, 14, Vila Rica, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29301-022 -
27/03/2025 10:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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27/03/2025 10:06
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 19:23
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/03/2025 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 20:06
Expedição de carta postal - intimação.
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25/09/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:13
Julgado procedente o pedido de ROBERTA FLORENCIO SOARES - CPF: *96.***.*38-92 (REQUERENTE).
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15/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:19
Audiência Una realizada para 09/07/2024 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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10/07/2024 17:46
Expedição de Termo de Audiência.
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09/07/2024 17:09
Audiência Una designada para 09/07/2024 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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09/07/2024 17:06
Audiência Una cancelada para 09/07/2024 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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09/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 14:14
Expedição de carta postal - intimação.
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29/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 10:04
Expedição de carta postal - intimação.
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17/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 09:01
Juntada de Petição de habilitações
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03/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:18
Expedição de carta postal - citação.
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01/04/2024 15:18
Expedição de carta postal - citação.
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01/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:45
Audiência Una designada para 09/07/2024 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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01/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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