TJES - 5002575-78.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:58
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002575-78.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE VIEIRA EBERMANN REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS GABRIEL GARCIA - ES41873 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c restituição de valores e indenização por dano moral.
Colhe-se dos autos que o patrono da parte autora é o Dr.
MATHEUS GABRIEL GARCIA - OAB/ES 41.873, o qual ajuizou, em um período de 03 (três) dias, 45 ações declaratórias perante as varas cíveis desta Comarca, sendo 22 distribuídas à esta unidade, todas em face das instituições bancárias BANCO BMG, BANCO DAYCOVAL ou BANCO PAN.
Cotejando as peças de ingresso das referidas demandas, verifico tratar-se de petições padronizadas, onde são alterados apenas os dados pessoais dos autores, os quais tratam-se de pessoas aposentadas pelo INSS.
Constato, também, que as procurações foram preenchidas à mão e assinadas nos dias 27/02/2025, 01/03/2025, 05/03/2025 e 06/03/2025.
Por fim, observo que houve fracionamento de ações do mesmo autor, gerando vários processos distintos.
A título exemplificativo: O cenário acima descrito, adequa-se às hipóteses previstas na NOTA TÉCNICA 02/2024 do CIPJEES (CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), itens 1, 9 e 10 do tópico 4.1.
Dito isso, entendo prudente a adoção da medida contida no mencionado normativo, item 5, a.
Por conseguinte, determino a intimação do requerente para que promova a juntada de procuração atualizada e específica para a referida demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se à OAB/ES e ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas/NUMOPEDE para conhecimento.
Intime-se.
D-se.
Colatina, 17 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OAB/ES Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas/NUMOPEDE Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 -
21/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014844-38.2024.8.08.0030
Lucas Costa Camatta
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jose Venancio Gama Vitorazzi Pezente
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 16:35
Processo nº 5000976-83.2025.8.08.0021
Esmeraldo Santos Pereira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nelson Braga de Morais
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 11:00
Processo nº 5002382-24.2024.8.08.0006
Marcela Karla Matuchac Lopes
Presidente do Conselho Municipal dos Dir...
Advogado: Filipe Selvatici Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/04/2024 23:43
Processo nº 5010330-90.2025.8.08.0035
Isabela Cristina de Assis Almeida
Municipio de Vila Velha
Advogado: Thiago Cesar de Assis Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 16:40
Processo nº 5000728-75.2022.8.08.0069
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sandra Helena da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2022 18:32