TJES - 5036258-47.2023.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5036258-47.2023.8.08.0024- INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIA APARECIDA BRANDAO NUNES REQUERIDO: MARIA DA PENHA BRANDAO NUNES PERITO: RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO - ES16550, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: MARIA DA PENHA BRANDAO NUNES nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de MARIA DA PENHA BRANDÃO NUNES – CPF *46.***.*68-20, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
KÁTIA APARECIDA BRANDÃO NUNES – CPF *32.***.*64-20, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 29/11/2024, QUE DECRETO a interdição de MARIA DA PENHA BRANDÃO NUNES – CPF *46.***.*68-20, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de abril de 2025 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
14/05/2025 13:41
Expedição de Edital - Intimação.
-
13/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5036258-47.2023.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIA APARECIDA BRANDAO NUNES REQUERIDO: MARIA DA PENHA BRANDAO NUNES PERITO: RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO - ES16550, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: MARIA DA PENHA BRANDAO NUNES nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de MARIA DA PENHA BRANDÃO NUNES – CPF *46.***.*68-20, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
KÁTIA APARECIDA BRANDÃO NUNES – CPF *32.***.*64-20, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 29/11/2024, QUE DECRETO a interdição de MARIA DA PENHA BRANDÃO NUNES – CPF *46.***.*68-20, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de abril de 2025 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
24/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:04
Expedição de Edital - Intimação.
-
24/04/2025 15:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025 para KATIA APARECIDA BRANDAO NUNES - CPF: *32.***.*64-20 (REQUERENTE), MARIA DA PENHA BRANDAO NUNES - CPF: *46.***.*68-20 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS L
-
15/03/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
02/03/2025 02:52
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA BRANDAO NUNES em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA BRANDAO NUNES em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:22
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5036258-47.2023.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIA APARECIDA BRANDAO NUNES REQUERIDO: MARIA DA PENHA BRANDAO NUNES PERITO: RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO - ES16550, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO - ES16550, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267 para ciência do despacho Id . 62312840 e certidão id 62409762.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
SILVIA MARA FRAGA SALES Diretor de Secretaria -
03/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
18/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:52
Julgado procedente o pedido de KATIA APARECIDA BRANDAO NUNES - CPF: *32.***.*64-20 (REQUERENTE) e MARIA DA PENHA BRANDAO NUNES - CPF: *46.***.*68-20 (REQUERIDO).
-
26/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
11/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:13
Decorrido prazo de FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:13
Decorrido prazo de BRUNO DE PINHO E SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 17:43
Juntada de Petição de laudo técnico
-
16/07/2024 07:36
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA BRANDAO NUNES em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:54
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 21/05/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
-
22/05/2024 18:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
22/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:40
Expedição de Mandado - citação.
-
27/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 09:23
Decorrido prazo de FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:23
Decorrido prazo de BRUNO DE PINHO E SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:06
Audiência Depoimento Pessoal designada para 21/05/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
-
19/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034796-83.2018.8.08.0035
Jose Eduardo Loureiro Jorge
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2018 00:00
Processo nº 5001099-59.2022.8.08.0030
Industria de Moveis Nesher LTDA
Ph Comercio de Moveis e Eletrodomesticos...
Advogado: Joao Victor Caran Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2022 14:26
Processo nº 5029482-31.2023.8.08.0024
Fimag Fabrica Italiana de Maquinas Agric...
Advogado: Geraldo Grazziotti Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2023 21:19
Processo nº 5000092-46.2023.8.08.0014
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Eugenio Araujo Sant Ana
Advogado: Victor Vianna Fraga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2023 17:36
Processo nº 5006247-17.2023.8.08.0030
Unifisa-Administradora Nacional de Conso...
Renato Valfre Laudevino
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2023 10:48