TJES - 5000141-15.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000141-15.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO BARCELOS VI LTDA, MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJO, ROGERIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, ROSANGELA APARECIDA SALINO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a providenciar a publicação do Edital de Citação id 65597967, junto ao Diário da Justiça do Tribunal, conforme determinado no Despacho/Decisão, nos termos do inciso II, do artigo 257 do Código de Processo Cível, devendo comprovar nos presentes autos, no prazo de 15 dias, já que não é beneficiário da Justiça Gratuita.
NOVA VENÉCIA-ES, 28 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
28/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 09:43
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 04:46
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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06/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000141-15.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO BARCELOS VI LTDA, MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJO, ROGERIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, ROSANGELA APARECIDA SALINO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a providenciar a publicação do Edital de Citação id 65597967, conforme determinado no Despacho/Decisão, nos termos do inciso II, do artigo 257 do Código de Processo Cível, devendo comprovar nos presentes autos, no prazo de 15 dias, já que não é beneficiário da Justiça Gratuita.
NOVA VENÉCIA-ES, 16 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
16/06/2025 10:46
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000141-15.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO DE ANDRADE GOMES - MG63248 EXECUTADO: AUTO POSTO BARCELOS VI LTDA, MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJO, ROGERIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, ROSANGELA APARECIDA SALINO DE OLIVEIRA DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Considerando que restaram esgotados todos os meios para localização do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s), inclusive em buscas por meios eletrônicos, DEFIRO o pedido de citação/intimação por edital de AUTO POSTO BARCELOS VI LTDA(36.***.***/0001-79); MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJO(*28.***.*63-19); ,na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a Defensoria Pública, devendo esta ser intimada para apresentar defesa em momento oportuno.
FINALIDADE: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 163.142,09, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O(S) EXECUTADO(S) para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O(S) EXECUTADO(S) da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo(s) executado(s).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
DÊ-SE PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o(s) REQUERIDO AUTO POSTO BARCELOS VI LTDA(36.***.***/0001-79); MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJO(*28.***.*63-19); ROGERIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR(*02.***.*25-21); ROSANGELA APARECIDA SALINO DE OLIVEIRA(*85.***.*07-66); Sirva a presente de edital.
Por fim, com vistas a evitar tumulto processual e, considerando que o PJE somente permite a realização de uma tarefa por vez, INDEFIRO o pedido de busca e bloqueio de ativos através do convênio SisbaJud dos executados já citados/intimados.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/03/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 12:00
Processo Inspecionado
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25/03/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE GOMES em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE GOMES em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
-
29/11/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE GOMES em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE GOMES em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE GOMES em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 01:31
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE GOMES em 24/01/2024 23:59.
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04/12/2023 12:30
Juntada de Carta Precatória
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26/11/2023 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 15:21
Juntada de Carta Precatória
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28/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE GOMES em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 13:29
Expedição de Mandado - citação.
-
15/06/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
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13/03/2023 08:46
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE GOMES em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:23
Expedição de Mandado - citação.
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07/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 12:36
Processo Inspecionado
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03/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:13
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:07
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/01/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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